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MEC regulamenta e enquadra plataformas virtuais de educação na LGPD

As plataformas do Ministério Avamec e Avamec Interativo já existem, mas agora ganharam regras e orientações sobre uso de dados.

O Ministério da Educação publicou uma portaria que regulamenta formalmente o funcionamento das plataformas virtuais de aprendizagem Avamec e Avamec Interativo e enquadra o uso desses ambientes digitais às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A medida consolida diretrizes já adotadas na prática pela pasta e reforça a segurança jurídica da oferta de cursos on-line e gratuitos voltados à formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação.

Com a norma, o MEC institui oficialmente o Avamec como ambiente virtual de aprendizagem para ações formativas autoinstrucionais a distância e o Avamec Interativo como plataforma colaborativa, com mediação síncrona, destinada a cursos on-line que envolvem interação entre cursistas e formadores. As duas plataformas ficam sob responsabilidade da Secretaria de Educação Básica, que passa a concentrar a gestão, a manutenção e a definição das orientações técnicas e pedagógicas para a produção e disponibilização dos cursos.

Um dos pontos centrais da portaria é o tratamento de dados pessoais dos usuários. O texto estabelece que as informações coletadas no âmbito das plataformas devem observar integralmente a LGPD, incluindo dados pessoais e profissionais dos cursistas, como idade, sexo, cor ou raça, condição de deficiência, vínculo profissional e localidade. Esses dados poderão ser utilizados para fins de monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas de formação, desde que respeitados os princípios legais de finalidade, necessidade e segurança da informação.

A regulamentação também define princípios e objetivos das plataformas, como a democratização do acesso ao conhecimento, a promoção da acessibilidade digital, o uso de tecnologias assistivas e o compromisso com a segurança dos dados. Ao detalhar competências da Secretaria de Educação Básica e das demais secretarias e entidades vinculadas ao MEC, a portaria busca padronizar processos, esclarecer responsabilidades e orientar parcerias com instituições externas, inclusive da sociedade civil e organismos internacionais.

A publicação ocorre em um contexto de uso consolidado das plataformas. Atualmente, o Avamec hospeda mais de 500 cursos de instituições vinculadas ao MEC e de entidades da sociedade civil, reunindo cerca de 2,8 milhões de usuários em diferentes áreas do conhecimento. Já o Avamec Interativo, voltado a formações mediadas e colaborativas, soma aproximadamente 225 mil usuários em programas como LEEI, PROLEEI, NOVOPAR, PRODITEC Mentoria e Renalfa, com mais de 70 mil áreas de interação criadas e quase 29 mil acessos registrados no último mês.


Segundo o próprio MEC, a portaria não altera o cenário regulatório nem amplia despesas públicas, mas formaliza e organiza uma ação que já vinha sendo executada. Ao regulamentar as plataformas e explicitar a aplicação da LGPD, a pasta busca garantir maior clareza operacional, fortalecer a governança digital e assegurar que a expansão da formação a distância no setor educacional ocorra com proteção aos dados pessoais dos milhões de usuários atendidos.

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