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Justiça Federal manda X enquadrar desrespeito à população trans como discurso de ódio

Decisão determina que plataforma proíba condutas como desrespeito a pronomes (misgendering) e identidade (deadnaming).

A Justiça Federal determinou que o X Brasil, antigo Twitter, restabeleça em sua Política de Discurso Violento a proteção específica à população trans, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público Federal. A sentença obriga a plataforma a voltar a proibir expressamente práticas como misgendering, que é o uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero da pessoa, e deadnaming, caracterizado pelo uso do nome de registro ou de nascimento de pessoas trans, enquadrando essas condutas como discurso de ódio.

A ação foi proposta após a plataforma alterar suas regras internas em abril de 2023 e retirar essas práticas do rol de condutas explicitamente vedadas. Para a Justiça, a mudança representou uma redução objetiva do nível de proteção anteriormente assegurado às pessoas trans, abrindo espaço para a normalização de comportamentos discriminatórios direcionados à identidade de gênero desse grupo.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, a alteração promovida pelo X Brasil teve impactos graves na vida de pessoas transexuais. Ele sustentou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a propagação de discursos de ódio e que as plataformas digitais têm o dever de adotar regras compatíveis com a proteção dos direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre concluiu que a retirada das salvaguardas configura violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A decisão ressaltou que a autonomia das empresas privadas não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e na obrigação de proteção a grupos historicamente vulnerabilizados.


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