Congresso aprova, ANPD vira agência e espera concurso para 200 servidores de nova carreira
Com 100% do corpo técnico cedido de outros órgãos, ANPD terá reforço de 213 temporários e aguarda autorização para selecionar quadro permanente.

O Congresso Nacional concluiu na terça, 24/2, a conversão em Lei da Medida Provisória 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora e autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. O texto vai à sanção presidencial.
Como explica a diretora da ANPD Miriam Wimmer, a mudança não é apenas no nome. “Essa transformação é fruto de uma trajetória bem-sucedida. A ANPD foi criada inicialmente como um órgão vinculado diretamente à presidência da República, um arranjo muito longe de ser ideal. Depois foi transformada em autarquia especial, em 2022. Agora, com o ECA Digital e a ampliação do nosso escopo de competências, veio também a decisão de incluir a ANPD no rol das agências reguladoras, que é mais do que uma questão meramente semântica”, afirma.
Entre os pontos previstos está a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A nova estrutura busca ampliar a capacidade técnica e operacional da agência em atividades como elaboração de normas, fiscalização, auditorias, produção de estudos técnicos e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.
“Tem muitas consequências organizacionais, institucionais, relacionadas à nossa autonomia e a acesso ao Orçamento e também a formação de um corpo técnico da ANPD, que não tinha até o momento uma carreira própria: nosso pessoal é formado 100% por pessoas requisitadas de outros órgãos e entidades. Isso dificultava a consolidação de uma cultura institucional. Com a transformação em agência, a ANPD passa a dispor de 200 posições para vaga de especialista em proteção de dados, o que vai nos ajudar tremendamente nesse esforço de ganhar musculatura”, completa Miriam Wimmer.
A transformação em agência reguladora também está associada às novas competências atribuídas pelo Decreto nº 12.622/2025, que regulamenta o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando seu escopo de atuação.





