Cade mantém proibição ao WhatsApp de restringir inteligência artificial de concorrentes
Decisão da SG foi confirmada pelo plenário do órgão antitruste em representação movida pelas empresas de IA Luzia e Zapia.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu por unanimidade, na sessão de quarta, 4/3, negar recurso apresentado por WhatsApp e Facebook Brasil e manter a medida preventiva que suspende a entrada em vigor de novos termos de uso do WhatsApp Business que restringiriam o acesso de provedores e desenvolvedores de inteligência artificial ao ecossistema do aplicativo.
A decisão confirma medida adotada anteriormente pela Superintendência-Geral do Cade, que havia determinado a suspensão das mudanças enquanto investiga possíveis impactos concorrenciais no mercado de soluções de IA aplicadas a mensagens instantâneas.
Ao comentar a decisão, a empresa disse que “onde formos legalmente obrigados a disponibilizar chatbots de IA por meio da API do WhatsApp, estamos atualizando nossos termos e nosso modelo de preços para que possamos continuar a oferecer suporte a esses serviços”. A perspectiva é de que não haverá mudanças de preços para casos de uso além de chatbots de AI.
O caso teve início em outubro de 2025, quando o WhatsApp anunciou que passaria a adotar, a partir de 15 de janeiro de 2026, novos termos de uso para o WhatsApp Business. As regras proibiriam provedores e desenvolvedores de inteligência artificial de acessar ou utilizar o ecossistema do aplicativo para oferecer serviços.
No mês seguinte, as empresas Luzia e Zapia apresentaram representação ao Cade pedindo a adoção de uma medida preventiva. As companhias argumentaram que as novas regras poderiam fechar o mercado brasileiro de serviços de IA voltados a mensagens instantâneas, considerando a ampla presença do WhatsApp no país.
Diante das alegações, a Superintendência-Geral instaurou em janeiro de 2026 um inquérito administrativo para apurar a conduta e determinou a suspensão da aplicação dos novos termos de uso.
No recurso apresentado ao tribunal do Cade, WhatsApp e Facebook Brasil sustentaram que a atuação de chatbots poderia sobrecarregar a infraestrutura do aplicativo. As empresas também argumentaram que desenvolvedores de inteligência artificial não dependeriam exclusivamente do ecossistema do WhatsApp para competir no mercado de soluções para mensagens instantâneas.
O recurso foi apresentado por meio de Recurso Voluntário, instrumento previsto no regimento interno do Cade que permite às partes contestar decisões do superintendente-geral ou do conselheiro-relator relacionadas à adoção, alteração ou revogação de medidas preventivas.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Carlos Jacques, avaliou que estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida preventiva.
Segundo ele, há plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas, sobretudo em razão da relevância do WhatsApp no mercado brasileiro de serviços de mensagens instantâneas.
O tribunal também entendeu que a exclusão total de ferramentas de inteligência artificial de terceiros poderia ser desproporcional e que a implementação imediata das novas regras poderia impedir a atuação de soluções de IA generativa no mercado, configurando risco de dano concorrencial.
Além disso, os conselheiros consideraram que a medida preventiva apenas preserva o cenário anterior à mudança nos termos de uso, sem causar prejuízo grave ou iminente às empresas do grupo.
Discussão internacional
A decisão do Cade também foi considerada alinhada a debates regulatórios em outras jurisdições. O processo cita análise conduzida pela Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato (AGCM), autoridade antitruste da Itália, além de investigações em andamento na Comissão Europeia sobre práticas de plataformas digitais e seus impactos concorrenciais.





