Telecom

Anatel perdoa cobrança indevida da TIM que gerou receitas de R$ 60 milhões no 4G

Por maioria, conselho diretor entendeu que falha foi na tecnologia 4G e que a empresa não deveria ser multada. Falta decidir o ganho auferido entre 2014 e 2019.

A Anatel acatou nesta quinta, 12/3, um recurso da TIM que livrou a operadora de multa por conta de uma cobrança indevida que durou cinco anos – entre 2014 e 2019.

Trata-se de uma cobrança associada ao modelo ‘pague pelo uso’, na qual havia uma cobrança diária de R$ 0,99 somente se os clientes utilizassem internet, voz ou torpedos.

A encrenca é que por uma falha da tecnologia empregada no 4G LTE, havia comunicação entre celular e antena mesmo que o cliente não estivesse utilizando nenhum deles, ensejando a cobrança mesmo sem ativação dos serviços.

As primeiras reclamações recebidas datam ainda de 2014. Mas a prática só foi solucionada em 2019, por pressão da agência reguladora. Um processo foi instaurado em outubro de 2021 e mais tarde, em abril de 2025, gerou uma multa de R$ 37 milhões.

A TIM recorreu e este recurso foi objeto de decisão final nesta quinta. A maioria do conselho diretor da Anatel entendeu que a falha técnica que gerou a cobrança indevida não foi causada pela TIM, mas pelo próprio funcionamento do 4G. E esse entendimento ensejou o perdão completo da operadora.


O presidente da agência, Carlos Baigorri e o ex-conselheiro Vicente Aquino acompanharam o relator Alexandre Freire de que a falha era técnica dos aparelhos celulares, não da tele.

Mas houve divergências. O conselheiro Octavio Pieranti apresentou voto no sentido de que, ainda que não houvesse culpa da TIM, a empresa se beneficiou da cobrança e demorou muito a tomar uma providência.

Por isso, reduziu a multa de R$ 37 milhões para R$ 8 milhões, mas manteve a cobrança da sanção pela cobrança indevida.

Já o conselheiro Edson Holanda concordou que não houve culpa da empresa na falha, mas queria discutir o ressarcimento aos clientes. O voto do conselheiro não aponta valores, mas um outro processo sobre o tamanho dessa cobrança indevida estima o ganho em R$ 60 milhões.

“É importante estimar, ainda, a receita auferida pela empresa por meio dessa conduta. Durante esses anos, uma estimativa conservadora e preliminar apurada demonstrou que a Recorrente teria auferido uma receita de mais de R$ 60 milhões dos consumidores em razão da situação ora analisada”, aponta o voto de Octavio Pieranti.

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