Setor de TI habilitado a ter parte dos R$ 6 bilhões adicionais do BNDES ao plano Brasil Soberano
Recursos se somam aos R$ 15 bilhões definidos pelo Governo do Brasil. Têm direito empresas dos setores de siderurgia, fertilizantes, móveis, automotivo, têxtil, farmacêutico, equipamentos eletrônicos, informática e minerais críticos, entre outros

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu nesta sexta-feira, 15 de maio, o protocolo para que o setor produtivo possa solicitar crédito no âmbito do Plano Brasil Soberano. Ao todo, estarão disponíveis R$ 21 bilhões, sendo R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação, definidos pela Medida Provisória 1.345/2026, publicada em março deste ano, e mais R$ 6 bilhões em recursos do BNDES.
O objetivo da nova etapa do Brasil Soberano é apoiar empresas brasileiras de setores relevantes para a balança comercial nacional, bem como empresas exportadoras (e seus fornecedores) afetadas pela instabilidade internacional, seja decorrente dos conflitos no Oriente Médio seja decorrente das medidas tarifárias impostas pelo governo do Estados Unidos.
“O BNDES está, novamente, pronto para apoiar as empresas brasileiras neste momento de instabilidade por severas restrições no comércio internacional, adicionando R$ 6 bilhões em recursos do próprio Banco ao apoio já anunciado. O governo do presidente Lula entende que a ampliação do crédito e de instrumentos financeiros emergenciais é fundamental para proteger empresas, pois cabe ao Estado agir para preservar empregos, sustentar a produção nacional e garantir competitividade no mercado global”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Direito ao crédito
Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme a Portaria Interministerial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda (MF). No primeiro grupo, as empresas exportadoras de bem industriais e seus fornecedores afetados pelas medidas tarifárias impostas dos Estados Unidos, cujo faturamento bruto com exportações representou 5% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de julho de 2024 a 30 de julho junho de 2025. Neste grupo estão empresas dos setores do aço, cobre, alumínio, automotivo e de moveleiro.
No segundo grupo, estão incluídas empresas atuantes em setores industriais de média-baixa, média-alta ou alta intensidade tecnológica com relevância na balança comercial brasileira, assim como aqueles setores identificados para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono. Integram esse grupo empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos, aparelhos elétricos, eletrônicos e de informática, borracha e plástico, equipamentos de transporte, além minerais críticos.
No terceiro grupo, empresas exportadoras de bens industriais, e seus fornecedores, para países do Oriente Médio, como Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã, cujo faturamento bruto com exportações represente 5% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
Acesso ao crédito – Para solicitar acesso ao crédito, as empresas do primeiro e do terceiro grupo devem verificar a elegibilidade, acessando o site https://ws.bndes.gov.br/elegibilidade-brasil-soberano/#/. Os interessados precisarão se autenticar, utilizando a plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa. Após a autenticação, o sistema informará se a empresa é elegível e quais linhas poderão ser solicitadas.
As empresas do segundo grupo podem verificar se são elegíveis por meio do seu cartão CNPJ. Basta verificar se no cadastro do seu CNPJ junto à Receita Federal, consta CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026:
De posse dessas informações, a recomendação é que a empresa entre em contato com o banco com o qual já tem relacionamento. Para saber quais instituições financeiras já manifestaram interesse em operar o Programa, basta acessar o site do BNDES. No caso das grandes empresas interessadas em operações de crédito superior a R$ 50 milhões, também é possível procurar diretamente o BNDES.
Linhas de crédito – De acordo com a Medida Provisória, o Plano Brasil Soberano ofertará linhas de crédito para financiar capital de giro; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bem de capital; e investimentos para ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção, adaptação de atividade produtiva, e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.





