Reforma tributária: Receita não atende mercado e mantém 03 de agosto para notas fiscais com IBS e CBS
Segundo o Fisco, essa primeira etapa que começa no dia 03 vai tratar dos documentos fiscais que já possuem layouts técnicos publicados, incluindo principalmente notas fiscais de venda ao consumidor final e operações realizadas entre empresas (B2B).

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) vão estabelecer um cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais. A implementação será dividida em quatro etapas, com início previsto para 3 de agosto de 2026.
A medida faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. A CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios, substituirão gradualmente tributos atuais incidentes sobre bens e serviços.
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, a primeira fase abrangerá documentos fiscais que já possuem layouts técnicos publicados, incluindo principalmente notas fiscais de venda ao consumidor final e operações realizadas entre empresas (B2B).
Batido o martelo
A obrigatoriedade de informar os valores correspondentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais seguirá um calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais.
A segunda fase está prevista para começar em 1º de outubro de 2026 e envolverá novos documentos fiscais. Os layouts desses documentos deverão ser publicados no início de agosto, garantindo um período mínimo de 60 dias para adequação das empresas.
A terceira etapa será iniciada em 1º de dezembro de 2026, contemplando outra parcela de documentos fiscais que terão a inclusão das informações dos novos tributos.
Já a quarta fase está prevista para 1º de janeiro de 2027 e envolverá documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem pela adesão ao regime de CBS e IBS.
Setor financeiro terá implantação própria para novos documentos fiscais
As empresas do setor financeiro também terão uma implementação escalonada do destaque dos novos tributos. O motivo é a necessidade de criação e adaptação de documentos fiscais específicos para as operações realizadas pelo segmento.
A Receita Federal e o Comitê Gestor informaram que os novos layouts fiscais serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes da obrigatoriedade de uso.
O prazo busca permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais responsáveis pela escrituração fiscal realizem os ajustes necessários para atender às novas exigências da reforma tributária.
A adequação envolve mudanças em sistemas de emissão de documentos fiscais, processos internos e rotinas de apuração tributária.
Receita aponta avanço na emissão de documentos com novos tributos
Dados apresentados pela Receita Federal indicam que a adaptação ao novo modelo já começou antes da obrigatoriedade. Conforme o órgão, 78% dos documentos fiscais emitidos atualmente já apresentam o destaque da CBS.
Além disso, mais de 90% das empresas já teriam condições técnicas para emitir documentos fiscais com informações relacionadas à CBS e ao IBS.
A Receita também informou que enviou retorno às empresas que passaram a destacar os tributos nas notas fiscais. O contato teve como objetivo apontar eventuais erros de preenchimento e reconhecer os contribuintes que realizaram o procedimento corretamente.
A iniciativa faz parte do processo de acompanhamento da fase de testes e preparação para a entrada em vigor das novas regras.
Programa de conformidade prevê autorregularização sem multa em casos de boa-fé
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também trabalham na criação de um programa de conformidade voltado aos contribuintes que apresentarem dificuldades durante a implementação do destaque da CBS e do IBS.
A proposta prevê a possibilidade de autorregularização para empresas que demonstrarem atuação de boa-fé na adaptação às novas obrigações fiscais.
Pela iniciativa em discussão, contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem eventuais inconsistências poderão ficar dispensados da aplicação de multas durante o período de adaptação.
A avaliação da boa-fé deverá contar com a participação dos contadores. Caso a fiscalização identifique que determinada empresa não está evoluindo na emissão dos documentos fiscais com os novos tributos, o contribuinte e o profissional contábil responsável poderão ser comunicados para realizar os ajustes necessários.
A regulamentação desse ponto ainda estava em negociação com representantes de estados e municípios.
Capacitação de contadores é reforçada durante transição tributária
Como parte da preparação para a reforma tributária, a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançaram, no primeiro semestre de 2026, um curso técnico voltado aos profissionais da contabilidade.
A capacitação tem como objetivo preparar os contadores para as mudanças relacionadas ao novo sistema tributário sobre o consumo e reduzir erros durante o período de transição.
Segundo dados divulgados pelos órgãos, os módulos do treinamento já registraram 682 mil acessos.
A participação dos profissionais contábeis é considerada estratégica, especialmente porque eles atuarão diretamente no suporte às empresas durante a adaptação das obrigações fiscais.
Em resumo:
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
Importações de bens materiais.
Declaração Única de Importação (Duimp)
Demais eventos da DeRE
Contribuintes do Simples Nacional
NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico




