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Reforma tributária: Receita não atende mercado e mantém 03 de agosto para notas fiscais com IBS e CBS

Segundo o Fisco, essa primeira etapa que começa no dia 03 vai tratar dos documentos fiscais que já possuem layouts técnicos publicados, incluindo principalmente notas fiscais de venda ao consumidor final e operações realizadas entre empresas (B2B).

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) vão estabelecer um cronograma escalonado para a obrigatoriedade do destaque das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais. A implementação será dividida em quatro etapas, com início previsto para 3 de agosto de 2026.

A medida faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. A CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios, substituirão gradualmente tributos atuais incidentes sobre bens e serviços.

Segundo informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, a primeira fase abrangerá documentos fiscais que já possuem layouts técnicos publicados, incluindo principalmente notas fiscais de venda ao consumidor final e operações realizadas entre empresas (B2B).

Batido o martelo

A obrigatoriedade de informar os valores correspondentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais seguirá um calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais.


A segunda fase está prevista para começar em 1º de outubro de 2026 e envolverá novos documentos fiscais. Os layouts desses documentos deverão ser publicados no início de agosto, garantindo um período mínimo de 60 dias para adequação das empresas.

A terceira etapa será iniciada em 1º de dezembro de 2026, contemplando outra parcela de documentos fiscais que terão a inclusão das informações dos novos tributos.

Já a quarta fase está prevista para 1º de janeiro de 2027 e envolverá documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem pela adesão ao regime de CBS e IBS.

Setor financeiro terá implantação própria para novos documentos fiscais

As empresas do setor financeiro também terão uma implementação escalonada do destaque dos novos tributos. O motivo é a necessidade de criação e adaptação de documentos fiscais específicos para as operações realizadas pelo segmento.

A Receita Federal e o Comitê Gestor informaram que os novos layouts fiscais serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias antes da obrigatoriedade de uso.

O prazo busca permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais responsáveis pela escrituração fiscal realizem os ajustes necessários para atender às novas exigências da reforma tributária.

A adequação envolve mudanças em sistemas de emissão de documentos fiscais, processos internos e rotinas de apuração tributária.
Receita aponta avanço na emissão de documentos com novos tributos

Dados apresentados pela Receita Federal indicam que a adaptação ao novo modelo já começou antes da obrigatoriedade. Conforme o órgão, 78% dos documentos fiscais emitidos atualmente já apresentam o destaque da CBS.

Além disso, mais de 90% das empresas já teriam condições técnicas para emitir documentos fiscais com informações relacionadas à CBS e ao IBS.

A Receita também informou que enviou retorno às empresas que passaram a destacar os tributos nas notas fiscais. O contato teve como objetivo apontar eventuais erros de preenchimento e reconhecer os contribuintes que realizaram o procedimento corretamente.

A iniciativa faz parte do processo de acompanhamento da fase de testes e preparação para a entrada em vigor das novas regras.
Programa de conformidade prevê autorregularização sem multa em casos de boa-fé

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também trabalham na criação de um programa de conformidade voltado aos contribuintes que apresentarem dificuldades durante a implementação do destaque da CBS e do IBS.

A proposta prevê a possibilidade de autorregularização para empresas que demonstrarem atuação de boa-fé na adaptação às novas obrigações fiscais.

Pela iniciativa em discussão, contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem eventuais inconsistências poderão ficar dispensados da aplicação de multas durante o período de adaptação.

A avaliação da boa-fé deverá contar com a participação dos contadores. Caso a fiscalização identifique que determinada empresa não está evoluindo na emissão dos documentos fiscais com os novos tributos, o contribuinte e o profissional contábil responsável poderão ser comunicados para realizar os ajustes necessários.

A regulamentação desse ponto ainda estava em negociação com representantes de estados e municípios.
Capacitação de contadores é reforçada durante transição tributária

Como parte da preparação para a reforma tributária, a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançaram, no primeiro semestre de 2026, um curso técnico voltado aos profissionais da contabilidade.

A capacitação tem como objetivo preparar os contadores para as mudanças relacionadas ao novo sistema tributário sobre o consumo e reduzir erros durante o período de transição.

Segundo dados divulgados pelos órgãos, os módulos do treinamento já registraram 682 mil acessos.

A participação dos profissionais contábeis é considerada estratégica, especialmente porque eles atuarão diretamente no suporte às empresas durante a adaptação das obrigações fiscais.

Em resumo:

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

Importações de bens materiais.

Declaração Única de Importação (Duimp)

Demais eventos da DeRE

Contribuintes do Simples Nacional

NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

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