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Reforma tributária: É hora dos optantes do Simples Nacional aderirem ou não ao CBS e IBS

Decisão precisa ser tomada ainda em setembro.

Empresas de internet que atualmente se enquadram no Simples Nacional precisam avaliar se devem continuar pagando tributos com via única ou passar a contribuir com CBS e IBS como consequência da reforma tributária. A decisão deve decorrer de conversas com clientes para entender o que faz sentido, tendo em vista os créditos gerados via Contribuição Social sobre Bens e Serviços. E essa decisão terá de ser tomada ainda no mês de setembro.

O tema esteve presente na edição do primeiro Abranet Diálogos, realizado nesta quarta-feira, 2/9, em São Paulo, sobre os impactos da Reforma Tributária no ambiente empresarial. Para o CEO do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, Bruno Fajersztajn, a nova lei não acaba com o Simples, que é uma tributação consolidada e na qual CBS representa apenas uma pequena parte. Desta forma, quem comprar da empresa optante do Simples gerará um crédito pequeno e pode acabar preferindo buscar fornecedores que optem pelo CBS e IBS.

“Como o imposto é menor, pode cobrar um preço menor. Só que o que a gente tem ouvido é que essa diferença de preço não vai compensar na perspectiva de quem compra a falta de crédito. Então, o adquirente, o contratante da empresa do Simples vai preferir comprar de um contribuinte do IBS, fora do Simples”, ponderou Fajersztajn. “O que a lei fez? Ela foi lá e disse: “Simples, você pode, opcionalmente, virar um contribuinte do CBS”. Em vez de pagar aquele valor pequenininho, você vai destacar o CBS e IBS na sua nota como qualquer outra que não é do Simples”, completou.

Qualquer decisão, contudo, deve considerar a demanda dos clientes e ser tomada a partir de uma análise contábil. Até porque, se os clientes forem consumidores finais, não faz sentido a separação, uma vez que B2C não gera crédito. “Para o B2B é que o assunto é importante. Para o B2C, não vale a pena de jeito nenhum”, aconselhou.


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