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Internet

Assespro vai ao STF obrigar juízes a usarem MLAT nos dados fora do Brasil

Com multas diárias que chegam a R$ 200 mil e até a prisão de executivos, as multinacionais da internet que atuam no Brasil já colecionam farto histórico de batalhas judiciais que envolvem o acesso a dados dos usuários. Agora, contra-atacam no Supremo Tribunal Federal. 

Por meio da Assespro Nacional, que apresentou no fim de novembro uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 51), querem obrigar os juízes brasileiros a respeitarem o acordo de assistência judiciária mútua com os Estados Unidos na hora de exigirem informações que estão armazenadas em datacenters fora do Brasil. 

Empresas como Whatsapp, Facebook, Microsoft ou Google alegam serem meramente representações comerciais sem acesso aos dados que ficam em datacenters nos EUA ou em países como a Irlanda. A ação, que caiu para o ministro Gilmar Mendes, é para que o STF ressalte a constitucionalidade do Decreto 3.810/2001, que promulgou o acordo de cooperação judiciaria com os EUA, mais conhecido por sua sigla em inglês, MLAT. Na prática, tal decisão passaria a funcionar como escudo judicial aos pedidos de informações. 

“Não podemos, ao bel prazer, escolher quando a lei vai ser usada, dependendo da conveniência ou não do acusador. A lei demora, mas é a lei”, afirma o presidente da Assespro Nacional, Jeovani Salomão. Nessa linha, o pedido, subscrito pelo escritório do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto diz que “são impróprias as decisões que sacam dos argumentos de lentidão e complexidade como fundamento para afastar a cooperação jurídica internacional”.

Alega ainda a ADC que “não se pode compelir a empresa afiliada a servir de via expressa para cumprimento de ordens judiciais que apenas correlata empresa norte-americana poderia cumprir. (…) [O] fundamento decisório que não vai além da simples menção à violação da soberania brasileira constitui implícita declaração de inconstitucionalidade do MLAT”.


A ADC é de 28/11. Na terça, 5/12, o Facebook pediu para ingressar como ‘amigo da causa’, disparando também contra decisões sobre o tema. “Confrontados com a impossibilidade do cumprimento de seus comandos, esses órgãos adotam postura que beira o autoritarismo, impondo penalidades pecuniárias completamente incompatíveis com os padrões legais aplicáveis, além de sanções como a suspensão das atividades da empresa, ou a responsabilidade criminal de seus dirigentes.” 

Na ADC, a Assespro conclui que “diante do uso massificado de aplicações de internet pela população brasileira, na pendência desta ação certamente surgirão novas investigações ou persecuções criminais onde autoridades locais buscarão conteúdo de comunicações que esteja sob controle de empresas estrangeiras, e juízos criminais decidirão punir empresas brasileiras afiliadas às estrangeiras, apesar de as sociedades locais não custodiarem nem controlarem tais dados”. 

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