UBER perde recurso na Justiça e segue classificada como empresa de TI

A Juíza do Trabalho, Marcele Carine dos Praseres Soares, rejeitou a apelação feita pelo UBER e manteve a classificação da empresa como empresa de tecnologia e com todas as obrigações derivadas dessa definição.
Na sentença, a magistrada observa que não pode o Uber se classificar como empresa de tecnologia e desenvolvedora de software para refutar vínculo de emprego com motoristas, e recusar a classificação para descumprir suas obrigações como empresa de tecnologia.
A sentença inicial – mantida após a rejeição do recurso – lança direitos como jornada semanal de 40 horas, horas extras com adicionais convencionais, adicional noturno, pisos salariais, reajustes, auxílio-refeição e alimentação, benefícios previstos nas CCTs e possui efeito retroativo a cinco anos. A empresa também foi condenada à abertura de negociação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A magistrada refuta os argumentos do UBER afirmando que nãos se vislumbra a alegada omissão ou contradição no critério legal usado para definir a companhia como uma empresa de TI.


