ATUALIZADA – O Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta, 30/8, “a suspensão imediata, completa e integral” do X, ex-twitter – confira a íntegra neste link.
Além de intimação ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, para que tome as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, Moraes exige expressamente que as teles em geral, fixas ou móveis, provedores de conexão, e inclusive Apple e Google, por suas lojas de apps, “insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo X”.
Além disso, prevê aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas ou empresas que utilizem “subterfúgios tecnológicos, como VPN” para continuar acessando a rede social.
Ao longo de 51 páginas, Moraes esmiúça os argumentos para demonstrar que a plataforma atua reiteradamente em obstrução da Justiça, incitação ao crime e discurso de ódio, além de ameaçar à soberania brasileira, com repetidos descumprimentos de ordens judiciais, ultimada pela decisão de não ter representante no país.
“A tentativa da Twitter International Unlimited Company, em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais, com a massiva divulgação de desinformação e com a possibilidade da nociva e ilícita utilização da tecnologia e inteligência artificial para direcionar, clandestinamente, a vontade do eleitorado, colocando em risco a Democracia, como já fora tentado no Brasil anteriormente e em vários países do Mundo pelo novo populismo digital extremista”, dispara o ministro do STF,
Starlink
A decisão também dedica farta argumentação em defesa da ordem de bloqueio das contas de outra empresa do bilionário Elon Musk no Brasil, a Starlink. Moraes ressalta que a empresa que anunciou a saída do país deve R$ 18,5 milhões, em valores atualizados até 29/8.
“A manutenção da desobediência as ordens judiciais, o encerramento das atividades da X Brasil, bem como o insuficiente valor financeiro bloqueado da Twitter International Unlimited Company e da X Brasil Internet Ltda, para satisfação das multas diárias aplicadas, tornaram necessário a fixação de solidariedade do ‘grupo econômico de fato’, liderado por Elon Musk, e que atua em território brasileiro, para fins de efetivo e integral cumprimento das ordens judiciais da Justiça Brasileira, pois não resta qualquer dúvida de que o desrespeito as ordens judiciais dessa Suprema Corte foram determinadas diretamente pelo seu acionista estrangeiro majoritário e controlador de todas essas empresas: Elon Musk”, diz o ministro.
Em nota, a Anatel confirmou “que foi intimada pelo Supremo Tribunal Federal da decisão referente à suspensão do funcionamento do X (antigo Twitter) e está dando cumprimento às determinações nela contidas”.
A conclusão do ministro do STF é de que os ‘reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras”, bem como a instrumentalização do X por milícias digitais justificam as medidas que elenca ao fim da decisão:
(1) A SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO “X BRASIL INTERNET LTDA” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo, O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), CARLOS MANUEL BAIGORRI deve ser intimado, inclusive por meios eletrônicos, para que adote IMEDIATAMENTE todas as providências necessárias para a efetivação da medida, comunicando-se essa CORTE, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas.
(2) A INTIMAÇÃO, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comunicar imediatamente o juízo, das empresas:
(2.1) APPLE e GOOGLE no Brasil para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (GOOGLE) e retirem o aplicativo “X” das lojas APPLE STORE e GOOGLE PLAY STORE e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como, exemplificativamente: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN;
(2.2) Que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”;
(2.3) Provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, CLARO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”; e
(2.4) Que administram serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”;
(3) A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.