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Desoneração da folha: STF estende prazo para negociação até 11 de setembro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso analise medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas. Fachin atendeu a um pedido feito pelo governo e Senado, que não chegaram a um consenso sobre essas medidas, já que o governo busca uma maneira de compensar a perda de arrecadação. O prazo dado pelo Supremo terminava na sexta-feira (19). O ministro Cristiano Zanin, que concedeu o primeiro prazo, está de férias no recesso judiciário.

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada no fim de 2023 pelo Congresso e vale até 2027. Ela abarca 17 setores da economia, que estão entre os que mais empregam. Entidades do setor produtivo argumentam que a desoneração ajuda a manter empregos e impulsionar a economia do país.

Entre as medidas propostas pelo Senado, estão:

  • repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de Imposto de Renda
  • uma espécie de refinanciamento de multas aplicadas por agências reguladoras
  • utilização de recursos depositados em contas judiciais abandonados

Já o governo propôs aumentar em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), medida rejeitada pelos senadores. Se governo e o Senado fecharem um acordo, o projeto deverá ser votado no início de agosto.

Na decisão, Fachin ressaltou que o caso tem urgência para ser analisado durante o recesso da Corte “em razão do impacto social e econômico dos dispositivos questionados, pois as medidas fiscais afetam setores que mais empregos geram, assim como atinge a folha de pagamento de inúmeros Municípios”.


Segundo o ministro, cabe à política a construção de solução adequada e eficiente que permita a apresentação de razões e a composição de interesses disponíveis, principalmente que envolvam à dimensão econômica da vida social.

Fachin disse ainda que a política deve promover a disputa e o diálogo e a busca da melhor solução que respeite a Constituição. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, escreveu o ministro.

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