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IBTD: Tributação resolvida com o Redata, entra o foco na regulamentação

Para o Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais é preciso definir, o quanto antes, os procedimentos pela Receita Federal e órgãos competentes para fruição dos benefícios. Só assim poderão ser feitos os anúncios dos primeiros projetos de investimentos pós-Redata.

A sanção do Redata nesta terça-feira, 15/9, pelo presidente Lula resolve uma parcela importante do custo de entrada ao suspender tributos federais incidentes sobre equipamentos, mas a competitividade brasileira dependerá também de outras condições: regulamentação rápida e previsível, disponibilidade de energia, capacidade de transmissão, expansão de backbones, conectividade internacional, licenciamento e segurança regulatória, adverte o Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD).

“O Redata corrige uma desvantagem importante do Brasil na tributação dos equipamentos e melhora as condições para disputar novos investimentos. Mas a decisão sobre onde instalar um data center considera todo o ambiente de infraestrutura. Energia, transmissão, conectividade nacional e internacional e tempo de implantação precisam evoluir de forma coordenada. A aprovação do regime é uma etapa fundamental, mas não encerra essa agenda”, afirma o presidente do instituto, André Martins.

Para o IBTD, passada a sanção, começa uma nova etapa voltada à regulamentação e à criação das condições necessárias para transformar o incentivo tributário em investimentos efetivos. Após a publicação oficial da lei sancionada no Diário Oficial, deve-se proceder à regulamentação dos dispositivos operacionais e dos requisitos de habilitação ao regime, seguida pela definição de procedimentos pela Receita Federal e órgãos competentes para fruição dos benefícios. A partir daí, já poderão ser feitos anúncios dos primeiros projetos de investimento por empresas interessadas.

Articulação da Frente Parlamentar

O avanço do Redata esteve entre as prioridades acompanhadas pela Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais. Desde a criação do PL e durante todos os passos da tramitação, o presidente da Frente, deputado federal Juscelino Filho, atuou junto às lideranças do Congresso e aos parlamentares envolvidos na matéria, na Câmara e no Senado, para contribuir para sua inclusão na pauta do esforço concentrado e para a construção política que permitiu sua aprovação pelo Senado sem alterações de mérito. Essa solução evitou nova passagem pela Câmara e preservou a possibilidade de conclusão da tramitação ainda nesta janela legislativa.


“A aprovação do Redata foi uma etapa importante. O nosso trabalho agora é avançar nas outras condições que o setor precisa para investir: infraestrutura de energia, backbone, cabos submarinos, redundância e segurança jurídica. A Frente vai continuar articulando essas pautas para que o Brasil seja competitivo não apenas na atração dos data centers, mas em toda a infraestrutura digital necessária para sustentar esse crescimento”, afirma o Dep. Juscelino Filho.

O IBTD atua nesse processo como provedor de subsídios técnicos à Frente Parlamentar, produzindo análises, estudos e referências que apoiem a construção das posições legislativas. Entre os trabalhos em desenvolvimento, está um benchmarking internacional sobre mecanismos de alocação de capacidade da rede elétrica para data centers hyperscale, comparando modelos adotados em outros países com as condições do mercado elétrico e regulatório brasileiro.

Tributação resolvida, foco agora na regulamentação

O Redata prevê suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre equipamentos e componentes destinados aos data centers habilitados. O regime alcança estruturas voltadas a armazenamento, processamento de alto desempenho, computação em nuvem e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

Em contrapartida, as empresas deverão direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados, atender aos critérios de sustentabilidade definidos pelo regime, suprir sua demanda contratual de energia com fontes renováveis ou de baixa emissão e investir no país valor correspondente a 2% dos bens adquiridos ou importados com o incentivo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O texto prevê ainda mecanismos diferenciados para estimular projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional. Nessas regiões, os compromissos de capacidade destinada ao mercado brasileiro e de investimento podem cair, respectivamente, de 10% para 8% e de 2% para 1,6%. Além disso, pelo menos 40% dos investimentos destinados a projetos e programas de fomento à economia digital deverão ser direcionados a essas regiões.

A parcela de capacidade destinada ao mercado interno também poderá, nas condições que vierem a ser regulamentadas, ser direcionada a instituições científicas e tecnológicas ou ao poder público para desenvolvimento de políticas públicas, além de haver mecanismo alternativo de cumprimento por meio de investimento adicional em pesquisa.

A regulamentação do regime passa, portanto, a ser uma das etapas mais relevantes. Caberá ao governo federal regulamentar os critérios de habilitação e coabilitação, a comprovação das contrapartidas, os requisitos de sustentabilidade e os demais procedimentos necessários à operação do regime, com a habilitação das empresas a cargo da Receita Federal. Quanto maior a previsibilidade dessas regras e menor o intervalo entre sanção e implementação, maior tende a ser a capacidade de transformar projetos anunciados em decisões concretas de investimento.

Próxima fronteira: transportar a capacidade que será criada

Para a Frente e o IBTD, a expansão dos data centers coloca imediatamente uma segunda questão: a infraestrutura necessária para transportar o volume crescente de dados produzidos e processados no país. Uma das propostas atualmente em análise técnica pelo Instituto, a pedido da Frente Parlamentar, é o Refibra – Regime Especial para Backbones. O estudo busca avaliar a viabilidade de aplicar à infraestrutura de backbone e transporte de dados parte da lógica utilizada pelo Redata para atração de investimentos.

A ideia é ampliar o enfoque, hoje concentrado na camada de processamento e armazenamento, para incluir também as redes-tronco de alta capacidade que conectam data centers entre si, diferentes regiões brasileiras, pontos de troca de tráfego e redes internacionais. “Não basta aumentar a capacidade computacional sem garantir que os dados possam circular em escala, com redundância e baixa latência. O desenvolvimento de data centers e a expansão dos backbones precisam ser tratados como partes da mesma infraestrutura digital. Se uma camada crescer muito mais rapidamente do que a outra, surgem novos gargalos”, afirma Rogério Mariano de Souza, coordenador e especialista do Comitê de Infraestrutura Crítica e Soberania do IBTD. O Comitê tem entre seus campos de atuação backbones, cabos submarinos, transporte de alta capacidade e proteção de infraestruturas digitais críticas.

Cabos submarinos entram na mesma equação

A capacidade de conexão internacional também tende a ganhar peso à medida que o Brasil amplia sua infraestrutura de processamento. Mais data centers, especialmente estruturas hyperscale, de altíssima capacidade e escalabilidade, dedicados à inteligência artificial, implicam maior necessidade de diversidade de rotas, redundância e capacidade internacional.
Nesse eixo, o IBTD já produz subsídios técnicos para a Frente a partir do debate regulatório em curso na Anatel, inclusive na Tomada de Subsídios nº 02/2026, sobre infraestrutura de cabos submarinos, e acompanha a análise do PL 270/2025, que trata da Política Nacional de Infraestruturas de Cabos

Subaquáticos (PNICS). Entre os pontos considerados estratégicos, estão a criação de condições para novas zonas de aterragem de cabos submarinos, com processos de licenciamento mais previsíveis e eficientes, a diversificação geográfica das rotas e a proteção e resiliência dessa infraestrutura. A lógica é complementar à do Redata: se o país pretende ampliar significativamente sua capacidade de armazenamento e processamento, precisa garantir que a infraestrutura de transporte doméstico e de conexão com outros mercados cresça na mesma direção.

Energia é uma das variáveis críticas

Outra frente decisiva é a disponibilidade de energia em volume, qualidade e prazo compatíveis com grandes projetos. Data centers hyperscale representam cargas elevadas, concentradas e contínuas. A expansão da inteligência artificial tende a intensificar essa demanda, ampliando a necessidade de coordenação entre o planejamento energético, a capacidade de transmissão e a localização dos novos empreendimentos.

É nesse contexto que o benchmarking internacional, preparado pelo IBTD para subsidiar a Frente Parlamentar, analisa como outros mercados vêm lidando com a alocação de capacidade da rede elétrica para grandes consumidores digitais e quais mecanismos poderiam ser aplicáveis ao Brasil. “Os países que conseguirem combinar capacidade computacional, energia e redes de telecomunicações em uma política coerente de infraestrutura digital terão vantagem na disputa pelos próximos ciclos de investimento”, afirma André Martins. “O Redata criou uma condição tributária importante. Agora, o objetivo é trabalhar para que backbone, conectividade internacional e infraestrutura energética acompanhem esse movimento.”

Para o IBTD, essa será a agenda subsequente à aprovação do regime: transformar o Redata de um incentivo à aquisição de hardware em uma política capaz de induzir um ecossistema completo de infraestrutura digital, permitindo que o Brasil dispute investimentos hoje direcionados a outros mercados e desenvolva capacidade suficiente para sustentar a expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e da economia digital.

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