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Governo

Receita isenta cobrança de Cide, PIS e Cofins na nuvem, mas insiste em cobrar royalties no software

A Receita Federal divulgou o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a consulta 177, de 24 de junho, sobre a cobrança de imposto em software. Se houve um avanço, já que houve a manifestação de isenção do pagamento da Cide, PIS e Cofins quando houver envio de dinheiro ao exterior para o pagamento de licenças e distribuição e comercialização no país.

Isso significa que os software em nuvem estão isentos de pagar Cide, PIS e Cofins. “A Receita entendeu que não há transferência de tecnologia na compra de um software na nuvem”, diz o diretor jurídico da Associação Brasileira de Software, Manoel dos Santos.

Mas nem tudo mudou. Manoel dos Santos admite que houve um avanço, sim, de postura da receita com o software, mas ainda há questões graves. “Nós estivemos com eles há 60 dias e mostramos que software paga direito de distribuição e comercialização”, relata. Mas a Receita insiste ainda na cobrança de royalties, o que é considerado fora de propósito pela ABES.

“A Receita não desapega de cobrar royalty de software”, reclama Manoel dos Santos. Segundo o diretor jurídico da ABES, a cobrança de royalties se dá para patentes e transferência de tecnologia, o que não é o caso na aquisição ou aluguel de um software. “Aquele que adquire software de uma empresa terceira – nacional ou não – adquire o direito de exploração de um software. Ele paga direito de distribuição e de comercialização. Não tem nada a ver com royalties. Mas a Receita não compreendeu ainda”, reforça Manoel dos Santos.

O problema do entendimento de cobrança de royalties é que há diversos contenciosos na Justiça por conta de associadas da ABES que fizeram pagamentos de direito de distribuição e comercialização de software, e a Receita insiste em cobrar royalties.


“A Receita precisa aderir mais à Lei do Software. A Lei de software é de 87, a regulamentação é de junho de 88, autorização de remessa veio em 89, ano que também teve uma circular do Banco Central (2562) usando o termo de direito de distribuição. E hoje, 35 anos depois, a Receita insiste com royalties”, lamenta o diretor jurídico da ABES. 

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