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Reviravolta: Receita muda tudo e cancela obrigação de informar CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas

Em um comunicado curto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS informam que as regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

Tudo muda na Reforma Tributária. Em um comunicado suscinto, divulgado na sua página na Internet, a Receita informa que está cancelada a obrigação de informar CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas.

A nota diz afirma que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas. Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Havia grande preocupação no setor privado quanto ao risco de, não sendo informados os valores do IBS e da CBS, a emissão de notas travar, o que poderia provocar efeitos em cadeia em toda a economia.


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