
O Supremo Tribunal Federal abriu consulta a instituições para discutir os impactos da reforma tributária do consumo no sistema de Justiça. O edital, publicado pelo Centro de Estudos Constitucionais da Corte, tem como foco central o contencioso judicial decorrente das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 132 e busca reunir contribuições sobre a definição da competência para julgar disputas envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços.
A iniciativa parte do diagnóstico de que a reforma ampliou de forma significativa a constitucionalização de regras fiscais, o que terá impacto direto na busca ao Supremo. “A Reforma aumentou exponencialmente a presença de normas tributárias na Constituição, o que implicará em um aumento da litigiosidade perante o STF”, aponta a consulta.
Um dos principais pontos de atenção é a divisão atual de competências, pela qual o contencioso da CBS fica a cargo da Justiça Federal, enquanto o do IBS é julgado pela Justiça Estadual, apesar de ambos serem concebidos como tributos com regras materialmente idênticas.
Segundo o edital, essa separação pode gerar interpretações divergentes e aumentar a insegurança jurídica, especialmente a partir do início da operação do novo sistema tributário, previsto para janeiro de 2027. Diante desse cenário, o STF pretende avaliar alternativas que possam reduzir a dispersão de entendimentos e conferir maior uniformidade às decisões judiciais.
Entre as propostas em debate está a criação de estruturas híbridas de julgamento, como os chamados Núcleos de Justiça 4.0, formulados por grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que combinariam magistrados estaduais e federais em ambientes virtualizados com atuação nacional. Outra possibilidade analisada envolve um modelo de cooperação institucional baseado em um sistema de litigante único na advocacia pública, mantendo a divisão atual de competências, mas com maior coordenação entre os entes.
Também são discutidas hipóteses de concentração das ações na Justiça Federal, com participação residual da Justiça Estadual, além da eventual atribuição de legitimidade processual ao Comitê Gestor do IBS, que poderia atuar diretamente nas disputas judiciais.
O edital ainda levanta questões sobre mecanismos de uniformização de jurisprudência, como o uso de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, bem como os impactos de eventuais mudanças sobre a autonomia financeira do Judiciário, já que custas e depósitos judiciais compõem receitas dos tribunais.
A participação na consulta é restrita a instituições, que poderão enviar contribuições até o dia 30 de maio de 2026. As sugestões servirão de base para a formulação de um problema central a ser analisado por um subgrupo especializado, cujas conclusões preliminares deverão ser posteriormente submetidas a debate público.





