
O serviço D2D ( direct-to-device) só poderá ser prestado no Brasil em parceria entre empresas de satélite e teles, uma vez que a utilização das frequências liberadas só poderá acontecer em associação com a prestadora terrestre que detenha o direito primário de uso da faixa. A proposta aprovada atribui em caráter secundário ao D2D uma lista de faixas usadas na telefonia móvel: 700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900/2.100 MHz e 2.500 MHz.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 2 de julho, pelo Conselho Diretor da Anatel. A oferta de serviços móveis via satélite está no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) para o biênio 2025-2026.
A novidade no serviço é que todas as decisões sobre o serviço D2D serão tomadas pelo Conselho Diretor e não como é normalmente pela área técnica. Ficou acertado também que a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel envie em até 90 dias uma proposta com as especificações técnicas para uso das faixas selecionadas.





