TSE adota certificado digital para a criação de partidos
Tribunal Superior Eleitoral aprovou, ainda em agosto, uma resolução que regulamenta mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que um partido político em formação possa obter o apoiamento necessário de eleitoras e eleitores para a sua criação.
Agora, essa possibilidade passa a vigorar na prática. Na sessão administrativa de quinta, 18/11, o Plenário do TSE regulamentou o prazo para o uso de assinaturas eletrônicas, retroagindo até 3 de novembro, quando começou a funcionar a primeira das duas soluções previstas para a validação, com certificado digital.
A resolução aprovada em agosto estabelece dois mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para cumprir a decisão do TSE. Já disponível o uso de assinaturas eletrônicas por meio da certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Posteriormente, será possível gerar no aplicativo e-Título um código próprio para atender a esse mesmo objetivo. Essa medida pretende ampliar o uso das assinaturas digitais, considerando que o aplicativo já foi baixado por mais de 20,5 milhões de pessoas.