Abrint vai ao STF para barrar pedidos de identificação de usuários sem ordem judicial
Autoridades driblam Lei ao misturar IP e conexões com dados cadastrais
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (ADC 91) para que seja confirmada a constitucionalidade do artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A Abrint quer que o STF declare a necessidade prévia de ordem judicial para acesso a registros de conexão, dados pessoais e informações que identifiquem usuários
Na ação, a Abrint argumenta que, apesar da clareza da lei, há uma confusão judicial e administrativa que permite a requisição de dados cadastrais de usuários sem ordem judicial. A associação aponta que algumas autoridades têm solicitado informações sobre usuários de internet diretamente aos provedores, quebrando o sigilo de dados sem a devida autorização judicial. Para a Abrint, essa prática viola os direitos constitucionais à privacidade e ao sigilo das comunicações.
“Trocando em miúdos, as autoridades criaram uma confusão ‘proposital’ acerca do conceito de
dados cadastrais, e a solicitação de dados cadastrais, para não se sujeitarem ao pedido de ordem judicial determinado pelo Art. 10, parágrafo primeiro, do Marco Civil da Internet. Os ofícios enviados pelas autoridades solicitam informações sobre os dados cadastrais do IP monitorado pelos Provedores de Conexão a Internet, quebrando o sigilo do usuário sem ordem judicial”, diz a Abrint na ação.
A Abrint reforça que o Marco Civil da Internet foi concebido para equilibrar o direito à privacidade com a necessidade de investigações criminais, permitindo que apenas dados cadastrais básicos, como nome e endereço, sejam fornecidos sem ordem judicial. No entanto, a associação insiste que o pedido de acesso a registros de conexão, como endereços de IP e datas de navegação, só pode ser atendido com autorização judicial.
A entidade diferencia o tipo de dados que seriam passíveis de compartilhamento a partir de pedido direto de autoridades. “Não questiona-se, in casu, a possibilidade das autoridades solicitarem, sem ordem judicial, dados cadastrais de determinados usuários, quando a autoridade já consegue indicar ou identificar o usuário (Art. 10, parágrafo terceiro, do Marco Civil da Internet). No entanto, a controvérsia reside no fato das autoridades solicitarem dos Provedores de Conexão a identificação dos usuários, quebrando o sigilo, sem ordem judicial, mediante simples solicitação de dados cadastrais” nos termos do art. 10, parágrafo terceiro, do Marco Civil da Internet.”
A Abrint aponta que certos dados pedidos diretamente como se fossem “cadastrais”, na prática implicam na quebra de sigilo das comunicações – e que isso é diferente da prática de obter um número telefônico. “Ao identificar um número de telefone e associá-lo a um usuário, apenas os dados cadastrais do usuário serão apresentados, ao passo que, ao identificar um usuário através da utilização de um IP, aliado aos
dados de data, hora e fuso horário de conexão, tem-se acesso as informações relativas as comunicações deste usuário na internet e, por conseguinte, de dados que apenas podem ser obtidos mediante prévia autorização judicial”, diz a ação.
Por isso, a Abrin faz três pedidos ao Supremo: a suspensão cautelar, até o julgamento do mérito no STF, de todas as ações em que os provedores de conexão sejam acusados de desobediência por não atender a pedidos que entende ilegais; também de forma cautelar que todos os provedores sejam desobrigados de identificar usuários por meio de endereços IP até a conclusão do caso no STF e, finalmente, que seja confirmada a constitucionalidade do art. 10 do MCI, de forma que a requisição de identificação do usuário, mediante a apresentação do IP e registros de conexão apenas seja realizada mediante prévia ordem judicial.