Em ação da Sky, Justiça suspende ICMS sobre streaming em SP
A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A empresa argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.
A ação sustenta, ainda, que a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual. A exceção diz respeito à prestação de Serviço de Acesso Condicionado (Seac), que fica sujeito ao ICMS.
Incorporada à Sky Brasil Serviços, a Sky Serviços de Banda Larga é autorizada a fornecer o Seac. A Sky Online, por outro lado, transmite conteúdo pela internet. A ação defende ser necessário diferenciar os dois serviços.
O ICMS não incide sobre a modalidade OTT porque neste caso a empresa não fornece estrutura de telecomunicação. Caso o valor fosse cobrado da Sky, a empresa deveria pagar dupla tributação, uma vez que já havia sido arrecadado o ISS.
* Com informações do Conjur