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Marco Civil, Google, Facebook, Whatsapp, Twitter: STF julga redes sociais em 6 processos

Foco é a responsabilidade das plataformas pelos conteúdos postados

O Supremo Tribunal Federal abre nesta quarta, 27/11, uma temporada de julgamentos sobre redes sociais. O foco das atenções está nos casos que envolvem a interpretação do STF sobre o artigo 19 da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos postados.

O tema está em dois dos seis processos da pauta que se inicia nesta quarta. São os recursos extraordinários 1037396 – que trata da necessidade de ordem judicial, prévia e específica, para retirada do ar de conteúdo considerado infringente e 1057258 – que aborda responsabilidade civil dos provedores de internet sobre as publicações dos usuários.

A pauta inclui também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, em que se discute a suspensão de serviços de mensagens por ordem judicial e a sua compatibilidade com os dispositivos da Lei 12.965/2014.

E, ainda, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. A ação discute a possibilidade de bloqueio judicial do funcionamento de aplicativos de mensagens.

Já a ADPF 765 e o Mandado de Segurança 36666 tratam do monitoramento de redes sociais de jornalistas e parlamentares pela Palácio do Planalto e do bloqueio de conta em rede social pelo presidente da República.


Os processos da pauta são:

Recurso Extraordinário (RE) 1037396 – Repercussão geral (Tema 987)
Relator: ministro Dias Toffoli
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que determina a necessidade de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Recurso Extraordinário (RE) 1057258 – Repercussão geral (Tema 533)
Relator: ministro Luiz Fux
Recorrente: Google Brasil Internet Ltda.
O recurso trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido da República (PR) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos do Marco Civil da Internet. O partido sustenta que magistrados têm ordenado a suspensão das atividades dos serviços de troca de mensagens pela internet com o fundamento de que a empresa responsável pelo aplicativo se nega a fornecer o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários investigados criminalmente. O julgamento foi suspenso em sessão virtual, após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, e será reiniciado em sessão presencial. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403
Relator: ministro Edson Fachin
Cidadania x Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE)
Referendo de medida cautelar e julgamento definitivo da ação que tem por objeto a decisão que determinou a suspensão, por 72 horas, dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo território nacional. O partido alega violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Ministro de Estado da Secretaria de Governo e Secretário Especial de Comunicação Social
A ação, ajuizada em 2020, questiona o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para produção de relatórios. O julgamento foi suspenso em sessão virtual após pedido de destaque do ministro Nunes Marques e será reiniciado em sessão presencial. Saiba mais aqui.  

Mandado de Segurança (MS) 36666
Relatora: ministra Cármen Lúcia
William de Lucca Martinez x Presidente da República
O jornalista questiona ato do então presidente da República Jair Bolsonaro que bloqueou o acesso à sua conta na rede social Twitter (atual X). Sobre tema semelhante, será julgado o MS 37132, que estava sob relatoria do ministro Marco Aurélio (aposentado).

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