STF: placar é de 5 a 1 para responsabilizar plataformas digitais por conteúdo de usuários
Dino e Zanin engrossaram o coro pela inconstitucionalidade, ainda que parcial, do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal avançou nesta quarta, 11/6, no julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos dos usuários, notadamente com a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Flávio Dino e Cristiano Zanin engrossaram o coro dos que consideram o dispositivo pelo menos parcialmente inconstitucional.
Assim, o placar no STF está em 5 a 1 pela interpretação do Marco Civil que implique em maior responsabilidade das plataformas. O artigo 19 diz que elas só podem ser responsabilizadas se descumprirem decisão judicial sobre remoção de conteúdo. A maioria vai se formando para redefinir esse parâmetro: plataformas devem ser responsabilizadas civilmente em casos de postagens ofensivas ou criminosas, mesmo sem decisão judicial prévia, ao menos para alguns casos.
Cristiano Zanin votou pela responsabilização direta das plataformas, argumentando que a ausência de fiscalização “não é adequada para proteger direitos fundamentais” e sobrecarrega os usuários, que precisam acionar a Justiça individualmente. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou.
Já Flávio Dino propôs um meio-termo: as plataformas só seriam punidas se não agissem após notificação extrajudicial (feita diretamente pelo usuário), exceto em casos como crimes contra a honra, que ainda exigiriam ordem judicial.
Dino defendeu que as plataformas digitais devem ter um “dever de monitoramento” em casos específicos, incluindo crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, atos de terrorismo e apologia a crimes contra a democracia. Essa proposta busca estabelecer uma responsabilidade mais clara das redes sociais no combate a conteúdos extremamente danosos à sociedade.
Relatores dos dois processos que trouxeram a discussão ao STF, José Dias Toffoli e Luiz Fux consideram inconstitucional a obrigatoriedade de decisão judicial prévia para remoção de conteúdo. Já o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a manutenção da exigência judicial apenas para casos de crimes contra a honra, com o objetivo de prevenir excessos que possam configurar censura.
Até aqui, a única posição divergente é do ministro André Mendonça. Ele se manifestou pela constitucionalidade integral do Marco Civil da Internet, argumentando que a remoção de conteúdo sem intervenção judicial poderia resultar em práticas de censura por parte das próprias plataformas.