Internet

STF: Toffoli diz que internet mudou e requer Marco Civil atualizado

"Conteúdo é de terceiro, mas o impulsionamento é da plataforma", disse o ministro

No segundo dia de julgamento dos processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o relator do caso que lidera a discussão, ministro José Dias Toffoli, atacou o dispositivo por criar um regime de imunidade às plataformas digitais.

“O artigo 19 dá uma imunidade. Só surge responsabilidade civil após descumprimento de ordem judicial”, afirmou o ministro, para quem o regime previsto no dispositivo torna muito burocrática a remoção de conteúdo online.

A sessão foi interrompida às 18h desta quinta, 28/11, antes da conclusão do voto do primeiro relator – caso semelhante e com julgamento simultâneo está com o ministro Luiz Fux – e só vai ser retomada em 4/12.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez votos de que o ritmo acelere e o julgamento seja concluído antes do recesso de fim de ano. “Vamos tentar resolver este julgamento ainda este ano”, afirmou.

Toffoli ainda não antecipou a solução preferida, mas deu pistas sobre a ampliação do regime de notificação e retirada (notice and takedown) previsto no próprio Marco Civil para os casos de sexo e nudez.


Ele foi muito claro, no entanto, de que o sistema do artigo 19, que prevê que as plataformas só serão responsabilizadas depois de ordem judicial que determine a remoção de conteúdo, precisa ser modificado.

Toffoli apontou que “as redes sociais se alimentam de inverdades, de estímulo ao ódio e todo o tipo de situação ilícita” e ressaltou que o Marco Civil buscava separar quem gera e quem publica conteúdo, mas isso é relativizado. “O conteúdo é de terceiro, mas o ato, como impulsionamento, é da plataforma”, disse o relator, antes de concluir:

“O MCI representa, ainda hoje, uma grande conquista democrática na sociedade brasileira. Entretanto, decorridos mais de 10 anos de sua existência e tendo em vista todas as transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas tecnologias disruptivas, internet dependentes, e pelos novos  modelos de negócios, desenvolvidos e implementados a partir delas, bem como seus potenciais impactos negativos sobre a vida das pessoas e o futuro dos Estados democráticos, não se pode mais ignorar a necessidade de sua atualização, especialmente no que concerne ao regime de responsabilidade dos provedores de aplicação.”

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