STF vai decidir sobre redes sociais porque Congresso não legislou
Julgamento deve ampliar notificação e retirada, prevista para sexo e nudez
O Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta, 27/11, a julgar a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo postado porque o Congresso Nacional evitou legislar sobre o assunto.
Assim resumiu o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, ao abrir o julgamento de dois recursos especiais, que envolvem Facebook e Google, e que terão repercussão geral sobre o artigo 19 da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet.
“O Tribunal aguardou por um período bastante razoável a sobrevinda de legislação por parte do Poder Legislativo e, não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos essa matéria”, afirmou Barroso.
Trata-se de uma menção nada velada ao fato de que o projeto de lei 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News, empacou no Congresso Nacional, vítima da polarização política.
Afinal, o STF sinalizou que colocaria os casos em votação ainda em maio de 2023, mas sem pressa. O efeito foi quase nulo. Mais de um ano depois a Câmara dos Deputados resolveu criar um novo grupo para reiniciar a discussão sobre o PL das Fake News, que também não avançou.
O Recurso Especial 1037396, que tem como relator o ministro José Dias Toffoli, envolve a criação de um perfil no Facebook em nome de outra pessoa, que foi usado para promover ataques a terceiros.
Essa ação começou em 2014 e chegou ao Supremo pelo recurso movido pela rede social para discutir a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.
Outro recurso especial, 1057258, tem Luiz Fux como relator e trata de um perfil criado no finado Orkut para ridicularizar uma professora. E também chegou ao STF para tratar do artigo do MCI sobre a responsabilidade das plataformas de aplicação.
Será um longo julgamento. Nesta quarta, Toffoli e Fux resumiram os casos para dar início à fila de intervenções. Mas já deixaram claro porque se tratam de casos emblemáticos.
“Estamos, sim, a discutir conteúdo falso, perfil falso e conteúdo ofensivo e ilegal. E a constitucionalidade ou não do artigo 19 do Marco Civil da Internet”, disse Toffoli.
“Vamos discutir especificamente que tipo de conteúdo é vedado às plataformas não abolirem e também as hipóteses, em que situações, a notificação pode vir a levar à obrigação de retirar o conteúdo, perfil falso, conteúdo e que hipótese pode notificar para retirar conteúdo”, emendou o ministro Fux.
Notice and takedown
Pelo apontado pelos relatores e indicado nas manifestações em nome de Facebook e Google, o julgamento caminha para um alargamento do mecanismo previsto no artigo 21 do Marco Civil.
Trata-se do artigo criado para endereçar o que, quando da votação da lei, se convencionou chamar de pornografia de vingança. Trata-se do regime de “notice and takedown”, ou notificação e remoção.
O artigo prevê a remoção “diligente” de “imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”, “após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal”.
José Rollemberg Leite Neto, pelo Facebook, e Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, pelo Google, defenderam a constitucionalidade do artigo 19 do MCI, cerne da controvérsia, que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial.
Ambos, porém, adiantaram que caso o Supremo entenda que deve modular a responsabilidade das plataformas, que o faça pela “ampliação cautelosa das hipóteses de notice and takedown do artigo 21”.
“Eventuais restrições devem ser limitadas às mecânicas do artigo 21, que prevê a hipótese de notificação e retirada, notice and takedown, mas não em toda e qualquer notificação recebida: em exploração sexual infantil, terrorismo, racismo, abolição violenta ao Estado de direito e golpe de Estado”, disse o representante do Facebook.