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Internet

STJ decide que WhatsApp não pode ser obrigado a entregar dados por usar criptografia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o WhatsApp não pode sofrer sanções por não entregar informações requisitadas pelo próprio Poder Judiciário diante da impossibilidade técnica de contornar o sistema de criptografia de ponta a ponta utilizado no aplicativo. 

Conforme consta no Recurso em Mandado de Segurança 60.531, “a Terceira Seção, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para afastar a multa aplicada ante a impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial, haja vista o emprego da criptografia de ponta-a-ponta”. 

Em nota, o app comemorou. “O WhatsApp está satisfeito com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da privacidade e da segurança dos 120 milhões de usuários mensais do aplicativo no Brasil. Reiteramos nossa atuação em conformidade com as leis brasileiras e nosso respeito ao direito fundamental dos usuários se comunicarem de maneira privada.”

O Acórdão ainda está sendo redigido pelo ministro responsável por abrir divergência com o voto condutor da maioria, Ribeiro Dantas. A vitória do aplicativo, que já sofreu ordem de bloqueio em nível nacional e até a prisão do vice-presidente do Facebook no Brasil – a rede social é dona do app – foi festejada pelo advogado Davi Tangerino, que atuou no caso, pelo Twitter:

“Depois de 5 anos do 1º bloqueio do WhatsApp, é com alegria e sensação de dever cumprido que compartilhamos a decisão tomada hoje [9/12], unanimemente, pela 3ª Seção do STJ de que, em virtude da adoção de criptografia segura pela empresa, não se pode aplicar sanção (bloquear o aplicativo ou multar) devido ao não atendimento de ordem judicial. Cinco anos de trabalho de formiguinha, viajando todo o Brasil, mostrando a legalidade do emprego de criptografia segura e o ganho que ela representa para a proteção de direitos fundamentais.”


Vale lembrar que o bloqueio do aplicativo e o uso da criptografia também são discutidos em ação (ADPF 403) que corre no Supremo Tribunal Federal. Mas lá, com dois votos a favor do uso da criptografia e contrários à possibilidade de suspensão do serviço por ordem judicial, o julgamento foi suspenso desde maio deste 2020 por pedido de vista do ministro Alexandre Moraes. 

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