Xingamentos pelo WhatsApp rendem multa de R$ 1 mil
A Justiça do Distrito Federal decidiu que ofensas feitas por meio do aplicativo WhatsApp geram indenização por dano moral e determinou o pagamento de R$ 1 mil contra um homem que usou o aplicativo para proferir xingamentos contra uma mulher.
“Restou demonstrado nos autos, pelas telas do ‘whatsApp’, que o réu desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora. A conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação”, sustentou a juíza Giselle Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo ela “o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, pois é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo”. O réu não apresentou contestação e o caso foi julgado à revelia. A decisão foi publicada nesta terça, 7/3.
Segundo o TJDFT, “para estabelecer o valor da indenização, o Juízo considerou a proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano. Assim, levando em conta estes fatores, a juíza arbitrou a indenização em R$ 1 mil, quantia tida como suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido”.