O Supremo Tribunal Federal aponta a mira para as redes sociais, mas o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet preocupa os demais segmentos que atuam na rede.
Para o coordenador do Comitê Jurídico e Relações Institucionais da Abranet, Felipe de Paula, avanços desejados na interpretação da Lei 12.965/14 tem que evitar efeitos negativos sobre o ecossistema.
“Uma decisão sobre o artigo 19 tem impacto na internet brasileira como um todo. É preciso pensar em um modelo que seja adequado o suficiente e que faça avanços sobre o artigo 19, que é fundante e deve ser mantido. Mas que uma decisão do Supremo não acabe por gerar efeitos negativos perversos para áreas que não estão no cerne da questão”, alerta.
O tema foi o centro das atenções de um seminário promovido em Brasília nesta terça, 18/3, pelo Comitê Gestor da Internet. O CGI.br está propondo uma tipologia que diferencia provedores de aplicações com base no grau de interferência sobre a circulação dos conteúdos.
“É fundamental entender os efeitos desse debate para que uma decisão que mire em A e acabe atingindo B com efeitos muito ruins para a internet como um todo. O artigo 19 é fundamental, especialmente para o provedor de aplicação que não interfere em conteúdo, que não monetize expressamente. Temos setores econômicos muito distintos, tipos de danos distintos. Redes social são diferentes de marketplaces, de e-commerce”, reforça o coordenador jurídico da Abranet.