Mercado
Receita Federal: Norma reduz de 30 para três dias ao atendimento digital
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1898, publicada no Diário Oficial do dia 05 de julho, alterou o texto da IN RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A nova redação reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
O novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento. Clique aqui e acesse a nova norma.