Anatel inclui link de internet nas regras de mercados assimétricos
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 12/7, a revisão do Plano Geral de Metas de Competição. Trata-se das regras que permitem ao regulador adotar medidas assimétricas a depender do poder de mercado das empresas do setor. E nesta primeira grande revisão do PGMC, a agência ampliou a granularidade das análises competitivas e decidiu incluir entre as obrigações diferenciadas as ofertas de atacado para interconexão e transporte de alta velocidade, aquilo que o mercado costuma chamar de ‘link internet’.
“A criação desse mercado é fundamental para as novas tendências de uso das redes de telecomunicações”, reforçou o relator da proposta aprovada, Aníbal Diniz. Nesse mercado específico, a Anatel vai considerar Oi, Claro, Telefônica, Algar e Copel como detentoras de Poder de Mercado Significativo, portanto sujeitas aos remédios competitivos. Ou seja, ofertas públicas de atacado e, a depender da região, ofertas modeladas à custo.
Essa consideração regional está relacionada à principal inovação do novo PGMC: a divisão dos municípios do país pelo nível com base no nível de competição existente. Ou seja, os 1) altamente competitivos e isentos de necessidade de aplicação de medidas assimétricas; 2) moderadamente competitivos, mas com a necessidade de medidas assimétricas mínimas; 3) pouco competitivos e sujeitos a medidas assimétricas mais ostensivas e 4) naturalmente não competitivos.
Na prática, significa que a agência deverá pesar mais as exigências nas 3,2 mil cidades brasileiras no grupo 3, as pouco competitivas. O novo PGMC prevê que nessas áreas as ofertas de atacado devem ser feitas com preços voltados à custo – ou seja, mesmo os entrantes devem ser capazes de replicar os preços de varejo quando as ofertas se valerem dos insumos envolvidos nos respectivos mercados específicos, que além dos backbones incluem infraestrutura passiva (dutos, etc), EILD, redes de acesso, roaming, interconexão fixa e móvel.
Além disso, aquelas empresas consideradas com PMS terão que ampliar a capacidade de interconexão pelo país. Originalmente a Anatel estudou a possibilidade de obrigar as PMS a interconectar todos os PTT-Metro gerenciados pelo NIC.br. A versão aprovada, porém, determina que a Superintendência de Competição avalie e indique quais serão os PTTs a serem conectados, tarefa que a agência espera concluir em até seis meses.
O novo PGMC também atualiza na agência o conceito de provedor de pequeno porte, que são dispensados de uma série de obrigações regulamentares, como a necessidade de manter call center, por exemplo. Até aqui os pequenos eram considerados os com menos de 50 mil clientes. A nova definição diz que provedor de pequeno porte é quem tem participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua. O efeito prático da mudança, no entanto, ainda exige que esse conceito seja incorporado em atualizações dos diferentes regulamentos da agência.