Telecom

Anatel incorpora dispensa de licitação em novas regras de satélites

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 21/10, por unanimidade, o novo Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Com a decisão, foi extinta a necessidade de licitação e a conferência do direito de exploração passa a ser por ordem de chegada. Outra novidade é que o prazo da prorrogação será equivalente à vida útil do satélite.

Após as contribuições recebidas na consulta pública, o conselheiro relator Emmanoel Campelo propôs: a revogação de oito regulamentos vigentes; a possibilidade de substituição de satélites não geoestacionários sem a necessidade de conferir nova autorização, prorrogações pelo prazo da vida útil dos satélites geoestacionários; possibilidade de pequenos ajustes orbitais. 

Também foi incluído no regulamento a redução da garantia exigida de 200 vezes o valor do preço público para 100 vezes; possibilidade de adaptação das outorgas já vigentes às novas regras e previsão explícita da possibilidade excepcional de rastreamento, telemetria, comando e controle de satélite brasileiro por meio de estação terrena fora do território nacional, com o intuito de viabilizar o uso de extensores de vida útil dos satélites.

O presidente da Agência, Leonardo de Morais, recomendou em seu voto que a Superintendência de Outorgas (SOR) realize em 36 meses a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para identificar possíveis necessidades de ajustes, o que foi acolhido pelos demais conselheiros.

* Com informações da Anatel


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