Anatel vence ação inédita contra TIM em disputa sobre franquias
Tele foi condenada por litigância de má-fé em cobrança de M2M, IoT, celular e MVNO
O Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1100814-17.2023.4.01.3400, oriundo de ação movida em face da Anatel pela TIM, condenou a prestadora por litigância de má-fé por entender que empresa tentou burlar o princípio do juiz natural, propondo várias ações com o mesmo objetivo, inclusive após desistir ao ter o pedido liminar negado.
Segundo a Anatel, foi a primeira condenação por litigância de má-fé de uma prestadora de telecomunicações em processo envolvendo a Anatel.
Em todos os processos era questionada a decisão da Anatel que impossibilitava a cobrança de franquia mensal por dispositivos “M2M” Machine-to-Machine (Máquina a Máquina) e IoT (Internet das Coisas) para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (“Oferta de MVNO” – Mobile Virtual Network Operator).
A AGU, que atuou no processo representando a Anatel, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à agência reguladora e da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinha apontando a conduta processual da operadora há algum tempo.
A Anatel diz que o valor da condenação foi de dez salários mínimos, mas o simbolismo da decisão indica que esse comportamento não passará despercebido e não será tolerado pelo Judiciário.