Telecom

MCTIC reabre prazo para consignação de canais digitais

O ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, publicou nesta segunda, 19/8, no Diário Oficial da União, uma nova portaria na qual reabre o prazo para que emissoras de televisão solicitem a consignação de canais digitais. 

Os prazos originais venceram todos em 2011 e foram depois prorrogados para 2015. Agora, nova esticada com o previsto na Portaria 5.487, assinada em 14 de setembro último. A norma, em essência, traz um único artigo além das revogações em contrário: 

“Art. 1 As entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens analógicas que pretenderem continuar com a execução do serviço utilizando a tecnologia digital deverão protocolar requerimento de consignação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de acordo com o modelo constante no Anexo desta Portaria, até 15 (quinze) dias antes do desligamento do sinal analógico de televisão na localidade em que prestem o serviço, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.”

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