Regulação do streaming precisa aprender com erros da TV paga
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional discutiu nesta segunda, 6/5, as proposições que tratam da regulação da oferta de conteúdo audiovisual via streaming na internet – notadamente os projetos de Lei 2331/22 e 8889/17 e os textos a eles apensados.
A principal novidade é a extensão da cobrança de Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, às plataformas online, com base em um percentual da receita. A diferença é que o PL 8889/17 prevê até 6% da receita, enquanto o PL 2331/22 limita a 3%.
A proposta também obriga as distribuidoras de conteúdos audiovisuais a investir anualmente pelo menos 10% do faturamento bruto em produções nacionais, sendo metade desse valor destinado a conteúdos criados por produtora brasileira independente.
O PL 2331/22 foi recentemente aprovado pela CAE do Senado e segue para a Câmara, onde o PL 8889/17 aguarda votação no Plenário. Nessa reta final, o debate desta segunda destacou a necessidade de cuidado com o peso das regras.
“A preocupação principal é que a gente não enverede por um caminho em que a regulação do streaming fique muito engessada como foi a do setor de televisão paga no Brasil, porque pode inibir investimentos, inibir a criatividade, inibir que o setor cresça. Devemos regular, mas sem engessar demais para não virar um novo Seac. Também preocupa a Condecine em valores altos. Porque isso vai inibir investimento e tornar o serviço mais caro para o consumidor final”, ressaltou o vice presidente da Claro, maior empresa de TV paga do país, e representante da sociedade civil no Conselho de Comunicação Social, Fabio Andrade.
O Seac, ou Serviço de Acesso Condicionado, é o nome do serviço de TV por assinatura regulado, ou seja, aquele prestado pelas operadoras de telecomunicações. E o risco mencionado é de reprodução de um modelo que perdeu 40% da base de clientes nos últimos 10 anos.
O presidente da Ancine, Tiago Mafra, insistiu nesse mesmo ponto. “Comungo da preocupação de que a gente não torne o modelo regulatório do streaming em um novo Seac. Quando a gente eleva o custo administrativo, deixa ineficiente a entrega de serviços como o financiamento, que é o essencial para a entrega de produtos brasileiros que vão a encontro da formação da identidade nacional e da produção de conteúdo que dialogue com a realidade do brasileiro. Por isso essencial a existência de cota, de produção genuinamente brasileira”, afirmou.
Para Mafra, todos devem contribuir com a Condecine, mas é preciso que haja distinção entre os modelos. “É plenamente possível e viável que todos os serviços de VOD devam suportar a incidência de Condecine, respeitadas as características. Tem que ter um tratamento diferenciado. A plataforma de compartilhamento que se remunera por VOD não pode ser a mesma que aquela que tem faturamento por assinatura. A regulação não deve incidir da mesma forma de um VOD clássico nas plataformas de compartilhamento. Em hipótese alguma a tributação deve recair sobre os criadores de conteúdo. Essa é uma incompreensão na tramitação do projeto. Mas todos que compartilham do consumidor de conteúdo online e se remuneram por esse serviço devem suportar essa incidência.”