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Governo

Sai norma que permite fornecedor transformar contrato com governo em crédito

O Diário Oficial da União desta quinta, 9/7, traz a norma que permite a fornecedores com contratos com o governo antecipar até 70% do valor a receber em créditos junto aos bancos. A medida, antecipada no CDemPauta sobre compras, mira especialmente em micro e pequenas empresas com dificuldades de obter capital de giro. 

“Com essa antecipação de recebíveis, uma empresa vai poder pegar um contrato que assinou com a administração pública e descontar esse contrato antecipadamente num banco, ou numa fintech. E pode juntar quatro, cinco contratos. Juntou oito contratos, somou R$ 500 mil, e ela pode antecipar até 70% desse crédito dentro de um banco que vai ser credenciado pela Central de Compras. A ideia é que tenha competição ampla e ferrenha entre as instituições financeiras para oferecer a melhor condição de crédito para as empresas”, explicou o secretário adjunto de Gestão, Renato Fenili. 

A Instrução Normativa 53, que entra em vigor a partir de 17/8, formaliza esse mecanismo. Os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação. E para aqueles contratos celebrados antes da publicação da nova norma, o dispositivo poderá ser incluído com a celebração de um termo aditivo.

O próximo passo será um chamamento público para realizar o credenciamento das instituições financeiras e de plataformas financeiras digitais que atuam no mercado de antecipação de crédito. As operações serão realizadas por meio de um ‘Portal de Crédito’, que está sendo desenvolvido pelo Serpro. A expectativa é que a disputa entre instituições financeiras resulte em ofertas de crédito em condições mais favoráveis ao mercado. 

As instituições financeiras credenciadas e selecionadas pelos fornecedores receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os ricos tanto da administração pública quanto das instituições credenciadas.


O mecanismo também pode ser aplicadas por estados e municípios em contratos administrativos estabelecidos com a utilização de recursos de transferências voluntárias da União. Para isso, é necessário que a gestão do contrato seja feita por intermédio do portal Comprasnet.

* Com informações do Ministério da Economia

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