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Mercado

eSocial: Receita alerta para prazo de envio da DCTFWeb

As empresas do 2º grupo do eSocial, aquelas com faturamento menor de R$ 78 milhões e não optantes do Simples, que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) já podem optar por enviar a mencionada declaração referente a março de 2021.

É o que está previsto no art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, editada em 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 3/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

A Receita Federal alerta, porém, que a adesão estará disponível somente entre os dias 1º a 19/02/2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.


A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP, a partir de um cronograma:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

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