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STF vê ação “dolosa e ilícita” e multa X e Starlink em R$ 5 milhões por dia

Alexandre de Moraes determinou que empresa suspensa uso de CDNs

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma nova decisão sobre o bloqueio da plataforma X, ex-twitter, na qual interpreta como “dolosa e ilícita” a “persistente recalcitrância” do microblog em respeitar ordens judiciais.

A decisão se deu com a verificação de que a plataforma voltou a ser acessível no Brasil depois que o X adotou proxy reverso e IPs dinâmicos para contornar o bloqueio. A Anatel também viu manobra intencional, mas o X alega que foi acidente.

Segundo Moraes, “não há dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”.

A evidência, indicou o ministro do STF, seria um tweet do próprio Musk parafraseando uma famosa frase do escritor britânico Arthur C. Clarke, para quem “qualquer tecnologia suficientemente avançada é indistinguível de mágica”. O dono do X tuitou que “qualquer magia suficientemente avançada é indistinguível da tecnologia”.

Como resultado, a nova decisão determina que a plataforma deixe de se valer de redes de distribuição de conteúdo como Cloudfare, Fastly, Edgeuno e similares, para contornar o bloqueio, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões.


E como o X não tem mais representante no Brasil, a decisão intima também a Starlink, em sinal de que vai, novamente, se necessário, bloquear receitas da empresa de internet via satélite para que a determinação seja cumprida.

Diante do exposto, DETERMINO:

(1) À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) que adote, imediatamente, todas as providências necessárias à CONCRETIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO X BRASIL INTERNET LTDA. EM TERRITÓRIO NACIONAL DETERMINADA PELA PRIMEIRA TURMA DESSA SUPREMA CORTE, inclusive, SUSPENDENDO A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOVOS ACESSOS PELOS SERVIDORES ‘CDN CLOUDFLARE, FASTLY e EDGEUNO’ e outros semelhantes As providências adotadas e as medidas implementadas devem ser comunicadas a esta SUPREMA CORTE, em 24 (vinte e quatro) horas;

(2) Às empresas TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 16.954.565/0001-48) que, imediatamente, SUSPENDAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOVOS ACESSOS PELOS SERVIDORES ‘CDN CLOUDFLARE, FASTLY e EDGEUNO’ e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Intime-se, o Presidente da Anatel, CARLOS MANUEL BAIGORRI para imediato cumprimento da determinação judicial (item 1).

Intimem-se, as empresas TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 16.954.565/0001-48), para fins de cumprimento imediato do item 2′.

Intime-se a STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA (CNPJ nº 39.523.686/0001-30) e a STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA (CNPJ nº 40.154.884/0001-53) – em face de sua responsabilidade solidária já determinada nos autos – sob as consequências do descumprimento do item ‘2’.”

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