Telecom

Anatel: exploração industrial fica fora do roaming permanente

A Anatel começa a votar na reunião prevista para 17 de outubro uma posição definitiva para o conceito de roaming permanente. A proposta encaminhada pela área técnica prevê 90 dias consecutivos, mais ou menos como o conceito temporário em vigor, mas exclui quando se tratar de exploração industrial.

O tema é reconhecido pela Anatel como um problema que precisa ser tratado o quanto antes. A partir dos estudos encomendados pelo Conselho Diretor sobre o tema, a Superintendência Executiva da Anatel propõe que seja tornado definitivo os seguintes entendimentos:

  1. o roaming permanente se caracteriza quando usuário da prestadora demandante de roaming permanecer registrado na rede da prestadora ofertante de roaming por mais de 90 dias consecutivos, podendo na caracterização dessa conduta ser aplicada multa pecuniária, sendo vedada a desconexão ou o bloqueio automático dos usuários pela prestadora ofertante; e
  2. a contratação de Roaming na mesma Área de registro, em Exploração Industrial, não se caracteriza como Roaming permanente.

O tema é de especial relevância para operadoras móveis regionais. Como ressalta a Associação Neo, “a questão em xeque transcende a proibição do roaming permanente, que não se discute, e avança para o terreno competitivo”.

Um dos pontos defendidos pela entidade é justamente no ponto dos 90 dias. As teles grandes de abrangência nacional querem o limite, especialmente como não consecutivos. Para a Neo, “esse conceito gera efeitos negativos para clientes de operadoras de atuação regional, limitando sobremaneira a sua legítima demanda por mobilidade nacional, e gera um incentivo artificial para que esses clientes migrem para uma operadora de abrangência nacional”. 

A questão ganhou destaque a partir das obrigações impostas pela Anatel e referendadas pelo Cade, quando da aprovação da compra e fatiamento da Oi Móvel por Vivo, Claro e TIM. A agência determinou a apresentação de ofertas de referência de roaming pelas compradoras, como forma de ampliar o acesso às redes por operadoras menores.


A entidade preferia que não houvesse a limitação de prazo, pois entende que “visa a construção de um diferencial competitivo a favor das grandes prestadoras em detrimento das prestadoras regionais competitivas, mediante a criação de restrições para os clientes destas últimas, além de desidratar o remédio roaming imposto por Anatel e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em função da concentração de mercado percebida a partir da divisão da operação móvel da Oi entre as três operadoras dominantes do mercado SMP”.

A demanda por uma decisão o quanto antes deve ser endereçada nas próximas semanas. A conselheira Cristiana Camarate pretende trazer o tema à voto na reunião do Conselho Diretor prevista para 17/10.

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