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STF se divide sobre limites para quebra de sigilo em buscas na Internet

Alexandre de Moraes abriu divergência ao permitir dados de pessoas indeterminadas

Com três votos até aqui, o Supremo Tribunal Federal já se divide sobre os limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O julgamento se dá em um recurso do Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou uma ampla quebra de sigilo pedida pela investigação sobre o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, em 2018.

Ainda em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber, que já se aposentou do STF, então relatora do recurso, considerou que a quebra de sigilo que atinja um número indeterminado de pessoas não tem amparo constitucional, pois viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Para a ministra, a quebra do sigilo em investigações criminais só é possível quando delimitada e com indicação de motivo razoável, com suporte em provas e evidências.

É que a decisão, inicialmente da Justiça comum, mas depois referendada pelo STJ, determina a identificação dos endereços IP de todos os internautas que tenham realizado a busca entre 10 e 14 de março de 2018 com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” – local onde a vereadora esteve antes de ser morta.

Na quarta, 16/10, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Ele argumentou que direitos fundamentais podem ser afastados em investigações criminais, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em indícios de prática criminosa.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência. Ele entendeu ser necessário fazer uma diferenciação entre usuários suspeitos e usuários não suspeitos que possam ser atingidos pela quebra de sigilo. “Se a pessoa não é suspeita e não há vínculo com o caso, seria preciso preservar a sua intimidade e seus dados de acesso na internet”, disse.


Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo o debate. O julgamento não tem data certa para ser retomado.

O Google apelou ao STF no Recurso Extraordinário (RE) 1301250 com a alegação de que a quebra de sigilo nesses termos poderia atingir pessoas que não são investigadas no caso Marielle, violando a privacidade e a intimidade. O STF já definiu que a decisão terá repercussão geral (Tema 1.148), ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

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