Justiça condena Mercado Livre a indenizar em R$ 10 mil por compra fraudulenta no site
Dados de cliente foram usados para abrir conta, contratar serviços e efetuar compra de R$ 5,4 mil.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Mercado Pago Instituição de Pagamento e o Mercado Livre.com a indenizar uma consumidora vítima de fraude cometida com seus dados pessoais. As empresas foram responsabilizadas solidariamente pela transação irregular e pelo prejuízo decorrente da abertura de conta, solicitação de cartão e compra não autorizada realizadas em nome da autora.
De acordo com o processo, terceiros utilizaram indevidamente informações da consumidora em agosto de 2025 para contratar serviços e efetuar uma compra no valor de R$ 5.457,90. Mesmo após a autora comunicar o caso por meio de reclamação administrativa, a cobrança da operação permaneceu ativa.
Em suas defesas, as empresas alegaram que as transações ocorreram com o uso de credenciais regulares, argumento que não convenceu o juízo. Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a autora não solicitou o cartão de crédito nem autorizou a compra, e destacou que as empresas têm o dever de adotar mecanismos de segurança suficientes para evitar fraudes, especialmente quando notificadas em tempo hábil pelo consumidor.
Para a juíza, a situação gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também insegurança e necessidade de mobilização judicial. “A parte autora foi submetida a cobrança por dívida não contraída, insegurança financeira, necessidade de adoção de providências administrativas e judiciais, o que configura violação a direitos da personalidade”, registrou na sentença.
A decisão determinou o cancelamento da conta aberta de forma irregular e da cobrança vinculada ao cartão, além da condenação solidária das empresas ao pagamento de R$ 5.457,90 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.



