
A Receita Federal do Brasil publicou uma portaria que institui a Política de Inteligência Artificial no âmbito do órgão, estabelecendo regras para o uso, desenvolvimento, contratação, implantação e monitoramento de sistemas baseados na tecnologia. A norma cria diretrizes de governança e define limites para a aplicação de IA nas atividades da administração tributária federal, com ênfase na supervisão humana obrigatória e na proteção de dados.
A política determina que a inteligência artificial deve ser utilizada para melhorar o desempenho operacional, qualificar os serviços prestados ao cidadão e estimular a inovação responsável, sempre preservando a competência decisória exclusiva do agente público. A portaria deixa claro que sistemas de IA não podem substituir, condicionar ou vincular decisões administrativas, cabendo ao servidor responsável revisar e validar resultados gerados por modelos automatizados.
Entre os princípios estabelecidos estão a transparência no uso de algoritmos, a explicabilidade dos sistemas, a prevenção de vieses e discriminações, a proteção de dados pessoais e sigilosos, a segurança da informação e a responsabilização ao longo de todo o ciclo de vida das soluções tecnológicas. O texto também proíbe explicitamente o desenvolvimento ou uso de aplicações incompatíveis com direitos fundamentais, como sistemas de vigilância massiva, pontuação social ou manipulação comportamental.
A governança das iniciativas de inteligência artificial passa a ser dividida entre diferentes instâncias da instituição. As áreas de negócio ficam responsáveis pela avaliação de impacto e riscos operacionais dos casos de uso, enquanto a área de tecnologia da informação assume a análise técnica e a segurança das soluções. Já o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação terá a atribuição de deliberar sobre riscos éticos e estratégicos, aprovar projetos e acompanhar o desempenho das ferramentas.
A política prevê ainda mecanismos específicos para o uso de IA generativa, incluindo a designação de um “curador” responsável por acompanhar o funcionamento das soluções, monitorar resultados, identificar eventuais alucinações ou vieses e registrar evidências para auditoria e melhoria contínua.
Outra diretriz central é a restrição do uso de inteligência artificial a soluções desenvolvidas, contratadas ou homologadas pela própria Receita Federal, em ambientes sob governança institucional. A inserção de dados pessoais ou sigilosos em sistemas de IA só será permitida mediante autorização expressa e controle técnico. Também fica vedado, em contratos com fornecedores, o uso de dados da Receita para treinamento de modelos de terceiros.
A norma estabelece ainda requisitos de rastreabilidade e auditoria, com obrigação de manter registros sobre objetivos, dados utilizados, decisões técnicas, avaliação de impacto e incidentes relacionados às soluções de IA. Caso sejam identificados problemas relevantes, a instituição poderá suspender ou descontinuar o uso da ferramenta.
A portaria também prevê um programa permanente de capacitação para servidores, voltado à chamada “alfabetização em IA”, com foco na compreensão das limitações da tecnologia, na supervisão humana e na mitigação de riscos técnicos e éticos.
Segundo a Receita Federal, a política busca assegurar o uso responsável da inteligência artificial, alinhado às diretrizes nacionais de transformação digital e às discussões sobre governança algorítmica no setor público. A iniciativa formaliza práticas que já vinham sendo adotadas pelo órgão em sistemas de análise de dados e detecção de fraudes, ao mesmo tempo em que estabelece regras para a expansão do uso da tecnologia na administração tributária.





