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Governo estabelece minipregão para compras com dispensa de licitação

Uma nova Instrução Normativa (67/2021) regulamentou a dispensa eletrônica de licitação e o Sistema de Dispensa Eletrônica, com as inovações trazidas pela nova Lei de Licitações (14.133/2021). Entre as principais, um sistema que permite envio de lances por fornecedores mesmo em procedimentos com dispensa de licitação. 

A nova regra vale a partir de 9 de agosto. A IN orienta a administração federal direta, autárquica e fundacional, além de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. O novo dispositivo traz a figura do Sistema de Dispensa Eletrônica, que é uma ferramenta informatizada integrante do Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.

Pela norma antiga, o sistema ficava aberto até 48 horas para o recebimento de propostas relativas às contratações diretas de serviços e compras de até 10% de R$ 17.600.  Agora, o procedimento será divulgado no Sistema de Dispensa Eletrônica, permitindo que os fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) sejam avisados automaticamente.

Com a nova dinâmica, a partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a seis horas ou superior a 10, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

A dispensa será permitida nos casos estabelecidos pelo Art. 75 da Nova Lei de Licitações. “Na prática, estamos transformando os processos de dispensa em um “minipregão”, com competição entre fornecedores, trazendo economicidade e transparência a essas contratações”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


* Com informações do ME

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