Guilhotina Regulatória: Anatel revoga oito portarias na fiscalização
Anatel diz que revogação das normas traz mais segurança jurídica e clareza para a fiscalização.

A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF) e da Coordenação de Normas, Padrões e Comunicação (FISF1), publicou uma nova portaria para simplificar as regras internas do órgão que orientam a atuação de seus fiscais. A medida reduz a complexidade de normas operacionais e procedimentais, permitindo que os esforços da fiscalização sejam direcionados de forma mais efetiva a resultados esperados pela sociedade.
A estratégia adotada consiste em construir normativos mais diretivos, transferindo aspectos estritamente técnicos e operacionais para atos infrarregulamentares, que permitem ajustes mais rápidos à evolução do setor. Embora não integre formalmente a Guilhotina Regulatória (processo conduzido pela Anatel para revisão, simplificação e racionalização periódica do estoque normativo do setor de telecomunicações), a iniciativa da Superintendência de Fiscalização segue os mesmos princípios de simplificação regulatória e aprimoramento da atuação institucional.
Como resultado desse esforço, foi identificada a necessidade de revogação de oito portarias correlatas à Fiscalização, cujos efeitos já se esgotaram, perderam o objeto ou foram superados por normas posteriores. No entendimento da Superintendente de Fiscalização da Anatel, Gesiléa Teles, a revogação das normas também proporcionou mais segurança jurídica e clareza para os agentes fiscalizados e para a sociedade. A Portaria nº 3.160, de 15 de maio de 2026, com a lista das normas de fiscalização revogadas está disponível no Portal da Agência.





