PGR defende que Supremo suspenda validade da MP das Fake News
O Procurador Geral da República, Augusto Aras, apresentou nesta segunda, 13/9, parecer sobre as ações de inconstitucionalidade que questionam a Medida Provisória 1068/21, que dificulta da remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, mesmo que se tratem de desinformação. Para o PGR, a MP das Fake News deve ser suspensa para evitar insegurança jurídica.
A MP 1068/21 foi editada por Jair Bolsonaro em 6/9, véspera das manifestações antidemocráticas, e imediatamente foi alvo de questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal em pelo menos seis ADIs em curso. O governo, via Presidência da República e Advocacia Geral da União, defendem a medida como combate à censura. Os vários partidos políticos que questionam no STF – PSB, PT, PSDB, Novo e PDT, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) – demonstram o contrário: as mudanças dificultam a remoção de falsidades da rede.
O PGR discordou do argumento de que falta ao conteúdo os requisitos de urgência para justificar a Medida Provisória – trata-se, afinal, de avaliação mais política que jurídica. Mas defendeu os pedidos de suspensão dos efeitos da MP 1068/21 por entender que as regras propostas prejudicam o combate à desinformação.
“Parece de todo modo justificado o deferimento do pedido de medida cautelar”, apontou Aras ao STF. “É incontroverso que a contraposição de ideias, natural, saudável e mesmo desejável em ambiente democrático não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.”
O PGR lembrou de manifestação do ex-ministro do STF, Celso de Mello, de que “a liberdade constitucional de expressão do pensamento não legitima o discurso de ódio, não protege ofensas ao patrimônio moral de quem quer que seja e não tutela manifestações que objetivam transgredir as salvaguardas estabelecidas pela Lei Fundamental em sua própria defesa”.
Segundo o PGR, a MP, ao estabelecer, na legislação vigente, rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta (perfil) de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais, dificulta a ação de barreiras que evitem situações como as descritas pelo Ministro Celso de Mello.”
Nesse sentido, o PGR entende que o Marco Civil já trata adequadamente da questão. Por isso “ao limitar as hipóteses de apenamento do provedor de internet, a Lei do Marco Civil da Internet evita atuação exagerada e desnecessária de remoção de conteúdos que seria possivelmente ocasionada pelo receio e pela perspectiva dessa responsabilização.”
Assim, diz o PGR, “a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”.
Finalmente, Aras lembra que o tema da Medida Provisória já está sendo discutido pelo Parlamento. “Tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado “Lei das Fake News” —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada.”
E conclui: “Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social.”