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Reforma Tributária: Quatro emendas tentam incluir TI e Internet na alíquota reduzida

A PEC 45/19, veículo da Reforma Tributária no Congresso Nacional, recebeu quatro emendas que tentam incluir os setores de TI e provimento de internet na lista daqueles beneficiados com a alíquota reduzida do novo IVA. 

As emendas justificam o enquadramento no imposto menor pelo risco de aumentos acima de 14% nos preços (TI) ou 9,5% (software), e mesmo de até 16% nos serviços de banda larga. 

As proposições foram apresentadas pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Espiridião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF). Respectivamente tentam garantir a redução de 60% no imposto para: 

bens e serviços produzidos por empresas de tecnologia”; “serviços de software, serviços digitais e de tecnologia da informação e Internet (conectividade e serviços)”; “serviços digitais, de internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática”; e “serviços digitais, de Internet, de inovação, de tecnologia  da informação e de informática e congêneres”. 

Na Câmara, a PEC 45/19 passou com oito setores beneficiados com essa alíquota reduzida: educação; saúde: dispositivos médicos e de acessibilidade;  medicamentos e cuidados menstruais; transporte coletivo de passageiros; agro; insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais e desportivas; e bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética. 


O foco do trabalho dos mais diferentes setores econômicos no Senado é tentar incluir seu próprio segmento nesse mesmo critério. O governo admite expressamente, ao contrário, que trabalha para retirar setores da alíquota reduzida.

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