
Auditoria do Tribunal de Contas da União identificou fragilidades estruturais na política de conectividade das escolas públicas e determinou mudanças que atingem diretamente parâmetros técnicos das conexões via satélite e obrigações associadas ao acordo com Oi e V.tal. O trabalho avaliou a implementação das iniciativas no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, apontando riscos à efetividade do programa e à qualidade do acesso à internet nas unidades de ensino.
Segundo o TCU, a política carece de um plano consolidado com metas, prazos, custos e responsabilidades claramente definidos. As ações estão dispersas em diferentes instrumentos, o que dificulta a coordenação e abre espaço para sobreposição de iniciativas. A governança também foi considerada excessivamente centralizada, com baixa participação de estados, municípios e sociedade civil, além de decisões do comitê gestor com caráter apenas orientativo, sem mecanismos que assegurem sua implementação.
A fiscalização ainda identificou falhas de transparência e comunicação, com gestores escolares enfrentando dificuldades para acessar suporte técnico e informações. A base de dados utilizada para monitoramento apresenta inconsistências e dados desatualizados, e o principal indicador da política considera apenas a velocidade contratada, sem refletir a qualidade real da conexão entregue às escolas.
No campo técnico, o tribunal determinou que o Ministério da Educação e o Ministério das Comunicações apresentem, em até 90 dias, estudos que justifiquem a definição de velocidade mínima de 20 Mbps para conexões via satélite no âmbito do programa Gesac. A Corte também exige esclarecimentos sobre por que esse parâmetro não varia conforme o número de alunos, quando tecnicamente viável, e cobra a revisão dos critérios atuais para adequá-los ao porte das escolas e à quantidade de estudantes.
Outro ponto sensível envolve a adoção de franquias de dados nas conexões satelitais. O TCU determinou que os órgãos expliquem os impactos dessa limitação sobre as atividades pedagógicas, exigindo que decisões sejam fundamentadas em evidências técnicas e alinhadas às necessidades educacionais.
A auditoria também trouxe determinações relacionadas ao acordo de autocomposição firmado com Oi e V.tal. O tribunal ordenou que o MCom, em coordenação com o MEC, publique em até 90 dias critérios claros e objetivos para a seleção das escolas que serão atendidas com recursos desse compromisso, respeitando a priorização de unidades localizadas no Nordeste e em áreas rurais. A medida busca dar transparência e evitar distorções na distribuição dos investimentos.
Além disso, o TCU determinou ao MEC, ao MCom e à Agência Nacional de Telecomunicações a correção, em até 180 dias, das inconsistências na base de dados da política, incluindo a exigência de registro de velocidades efetivamente medidas nas escolas, mesmo quando não for possível instalar equipamentos específicos de monitoramento.
O tribunal também recomendou a revisão dos critérios de alocação de recursos, com maior integração entre iniciativas e análise contínua de custo-benefício das tecnologias adotadas, como satélite ou redes terrestres. A Corte sugere ainda a criação de parâmetros financeiros de referência para orientar os investimentos e a inclusão, em futuros editais, de mecanismos que permitam atualização dos requisitos técnicos ao longo do tempo.
A auditoria estima que mais de 43% das escolas ainda não contam com conectividade adequada e aponta que seriam necessários cerca de R$ 1,7 bilhão para superar essa lacuna. Para o TCU, sem ajustes na governança, nos critérios técnicos e na coordenação entre programas, a política corre o risco de não alcançar seu objetivo de reduzir desigualdades e promover o uso efetivo da tecnologia no ensino público.





