Teles vão ao STF para excluir os domínios google.com e google.com.br do zero rating das eleições
Operadoras, pela Conexis Brasil, foram ao STF e alegam riscos técnicos, operacionais e econômicos para cumprir a ordem dada de liberar o acesso gratuito aos sites escolhidos pela Justiça Eleitoral.

A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as principais operadoras de telecom do País, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 30, para pedir mudanças na decisão que determinou acesso gratuito a serviços eleitorais e de checagem para usuários pré-pagos com franquia de dados esgotada durante as eleições.
A medida confirmada pelo STF nesta quarta,30/9, prevê o zero rating nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores aos dois turnos de votação – o que, na prática, valeria a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, dado que o primeiro turno está marcado para dia 4.
A Conexis, em nome das teles, alegou riscos técnicos, operacionais e econômicos da dinâmica e pediu ao STF algumas providências. Entre elas:
que os domínios google.com e google.com.br sejam excluídos do escopo do zero rating;
autorização para adoção de medidas de prevenção ao uso indevido;
registro de eventual evasão de receitas decorrente do uso indevido da gratuidade, visando possível pedido de recomposição;
a manutenção da prerrogativa de gerenciamento de rede prevista no Marco Civil da Internet, com possibilidade de reversão total ou parcial da gratuidade em caso de riscos à estabilidade das redes;
e que as teles não sejam responsabilizadas por falhas no funcionamento de páginas e aplicativos.
Ao STF, a Conexis apontou que o início da primeira janela crítica já em 1º de outubro “praticamente elimina o tempo necessário para cadastrar, testar e validar as regras nas plataformas de cada prestadora”. Além de serviços oficiais da Justiça Eleitoral, a medida também alcança endereços adicionais que o Tribunal Superior Eleitoral indicar.
Para as operadoras, a medida tem efeitos incertos. A Conexis afirma que o período eleitoral (em especial, o dia da votação) é um momento de pico concentrado de uso, comparável a grandes eventos como o Super Bowl. Especialmente nas imediações dos locais de votação, com grande número de usuários simultâneos nas mesmas células.
“A liberação de tráfego gratuito de volume e natureza desconhecidos, exatamente nesse período e nesses locais, cria risco real de congestionamento, com degradação da qualidade para todos os usuários, inclusive daqueles que buscam os próprios serviços eleitorais”.
Argumentos técnicos
Um dos pontos trazidos pela Conexis é que grande parte dos serviços digitais é hospedada em infraestruturas compartilhadas — como nuvens públicas e redes de distribuição de conteúdo (CDNs) —, nas quais um mesmo endereço IP atende simultaneamente milhares de sítios e aplicações sem qualquer relação entre si.
“Quando a identificação do tráfego se faz por IP, a gratuidade concedida a um serviço eleitoral se estende automaticamente a todos os demais serviços que compartilham aquele endereço, inclusive plataformas de vídeo, jogos, redes sociais, serviços de armazenamento, entre outros”, alegou a entidade.
A entidade também vê risco de evasão de receitas (inclusive por práticas intencionais) e já prepara terreno para discutir mecanismos de compensação caso o cenário se comprove.
“Qualquer canal gratuito identificado por domínio ou endereço é rapidamente explorado para fins alheios à sua finalidade. São amplamente difundidos, inclusive em lojas de aplicativos e fóruns abertos, programas e configurações de ‘Internet grátis’ que mascaram o tráfego comum como se fosse destinado a um domínio gratuito”, detalha a entidade das teles.
Mau funcionamento
Outro dos argumentos trazidos pela Conexis é o risco de mau funcionamento das aplicações caso os serviços da Justiça Eleitoral dependam de requisições complementares a outros endereços distintos do domínio principal. Exemplos dados incluem redes de CDN, serviços de autenticação, de mapas, de verificação anti-robô e vídeos em plataformas de terceiros.
“Se qualquer desses recursos não consta da lista, a requisição correspondente será tarifada normalmente — e, para o usuário com franquia esgotada, que é justamente o público-alvo da medida, será simplesmente negada. O resultado prático é uma página que carrega parcialmente […] sem que o usuário entenda o motivo”, afirma a entidade, ao pedir para não ser responsabilizada por falhas.
O cenário seria ainda mais complexo com a inclusão de agências de checagem credenciadas que também devem ser parte do acesso gratuito para usuários pré-pagos com franquia esgotada.
“Os sites poderão estar hospedados em infraestruturas diferentes daquelas que são adotadas pela Justiça Eleitoral, com o que também seria verificada a dificuldade de circunscrever o zero rating ao conteúdo almejado, mormente em prazo ainda mais reduzido e limitado, neste momento, a pouquíssimas horas”, afirma a Conexis.
A garantia de acesso a serviços da Justiça Eleitoral e da imprensa profissional para usuários com franquia de dados esgotada veio de pedido ao STF feito pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A medida foi parcialmente acatada pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e referendada no plenário do Supremo Federal.



