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Em voto parcial no STF, Mendonça indica divergência na responsabilidade de redes sociais

Voto-vista tem liberdade de expressão como tônica e indica restringir alcance da decisão do Supremo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou no voto que começou a apresentar nesta quarta, 4/6, que vai tentar restringir o alcance da decisão sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. O julgamento, que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), será retomado nesta quinta (5/6), quando Mendonça deve concluir sua posição.

O voto fez muitas referências à liberdade de expressão, especialmente sobre a organização política e a manifestação de descontentamentos, ainda que abra espaço para a disseminação de mentiras. ”A solução deste problema impõe soluções outras do que aquelas que se centram nos esforços exclusivamente do combate a desinformação. Em vez de eliminar ou suprimir uma arena pública barulhenta e indisciplinada, é importante reconhecer seus benefícios em chamar a atenção do público e das elites para novos caminhos”, disse Mendonça.

Ele citou no voto que “os cidadãos precisam assumir mais responsabilidades para selecionar informações em um ambiente de alta escolha que seja diverso e confiável, e também para apoiar uma arena pública que fornece esse tipo de informação. A depender do remédio e da dose administrada, a tentativa de combater o sintoma pode agravar ainda mais a doença”.

O ministro também fez referência ao questionamento da competência do STF para superar o tema, frente ao Congresso Nacional que é quem deveria tratar dele. “Fazer valer sua interpretação constitucional ignorando que a Constituição estabeleceu zonas de autonomia para outros poderes não é o mesmo que defender a supremacia da Constituição, mas estabelecer a Supremacia do Supremo”, disse.

Antes da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou a posição de seu próprio voto, de que há conteúdos que exigem monitoramento das plataformas digitais. “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista. Não pode ter pornografia infantil nas redes, não pode ter terrorismo, não pode ter venda de drogas. A polarização fez com que as pessoas não conseguissem construir nem o que é de senso comum”, disse Barroso.


Até o momento, três ministros já votaram. O presidente do Supremo defendeu a responsabilização das plataformas por conteúdos como pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, mas manteve a exigência de ordem judicial para remoção de ofensas e crimes contra a honra. Os relatores dos casos que trouxeram o tema a julgamento, José Dias Toffoli e Luiz Fux, apoiaram uma responsabilização mais ampla, incluindo remoção extrajudicial de conteúdos ilegais como incitação à violência e racismo. Fux incluiu crimes contra a honra.

O Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se, após ordem judicial, não agirem para removê-los. O STF discute se esse dispositivo deve ser flexibilizado para permitir ações diretas contra as empresas em casos graves.

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