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STF derruba decisão judicial que censurou notícias de site

A disputa é sobre notícias publicadas por um portal de notícias do Piauí, 180 Graus. Mas a decisão liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nem entra no mérito. E dispara que a decisão do TJPI que impediu a veiculação de reportagens caracteriza “nítido ato censório”. 

“A decisão do magistrado de primeiro grau determinou a retirada de notícias do portal relacionadas aos autores da ação, além de determinar que a página se abstivesse de divulgar novas notícias ‘que atingissem a honra dos autores’. Removeu-se temporariamente textos jornalísticos que se reputou potencialmente causador de constrangimento indevido aos autores da ação”, relatou o ministro, mas o efeito, como conclui, foi o mencionado “ato censório”. 

Segundo ainda o STF, “não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, frisou o relator, além de haver nítido interesse da coletividade à informação veiculada. O ministro explicou, contudo, que seu posicionamento não caracteriza qualquer juízo sobre a procedência ou não do que pretendido pelos autores na ação indenizatória”.

Ao determinar a suspensão da decisão do juiz de primeiro grau, o ministro lembrou que a jurisprudência do Supremo tem admitido, nos casos de reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo sejam definitivamente cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas.

* Com informações do STF


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