Telecom

Anatel define roaming permanente até revisão das metas de competição

Teles nacionais só podem aplicar multas após 90 dias consecutivos de acampamento das visitantes. M2M e IoT podem ganhar novas regras

A Anatel aprovou nesta quinta, 17/10, uma definição para o conceito de roaming permanente. A decisão se alinha com a proposta da área técnica e atende pelo menos parte das demandas das operadoras regionais.

O conceito será vigente até a revisão do Plano Geral de Metas de Competição, PGMC, o que está em curso na Anatel. Como proposto pela relatora do tema no Conselho Diretor, Cristiana Camarate, passam a ser adotados os entendimentos de que:

  1. o roaming permanente se caracteriza quando usuário da prestadora demandante de roaming permanecer registrado na rede da prestadora ofertante de roaming por mais de 90 dias consecutivos, podendo na caracterização dessa conduta ser aplicada multa pecuniária, sendo vedada a desconexão ou o bloqueio automático dos usuários pela prestadora ofertante; e
  2. a contratação de Roaming na mesma Área de registro, em Exploração Industrial, não se caracteriza como Roaming permanente.

Além disso, a área técnica da agência “deve avaliar, no âmbito da elaboração da proposta final de revisão do PGMC, a pertinência de se adotar uma ferramenta que viabilize a contagem de prazo de acampamento de dispositivos M2M e IoT em roaming nas redes das ofertantes desse insumo como forma de evitar condutas oportunistas”.

A questão ganhou destaque a partir das obrigações impostas pela Anatel e referendadas pelo Cade, quando da aprovação da compra e fatiamento da Oi Móvel por Vivo, Claro e TIM. A agência determinou a apresentação de ofertas de referência de roaming pelas compradoras, como forma de ampliar o acesso às redes por operadoras menores.

Para a Associação Neo, a aprovação que pacifica o conceito do roaming permanente é essencial para garantir a equidade entre os usuários das diferentes empresas. “Essa decisão é um passo crucial para assegurar que os usuários das operadoras regionais não sejam tratados de maneira discriminatória e para preservar um incentivo fundamental à competitividade no mercado de telecomunicações móveis”, diz a entidade, em nota.


As big teles preferiam que a Anatel mantivesse o conceito que foi adotado provisoriamente de 90 dias por ano, consecutivos ou não. Reclamaram que estão sujeitas a tráfego adicional em suas redes e que o uso do roaming reduz o apetite por investimentos.

Para a relatora, no entanto, “não se vislumbram os potenciais prejuízos apontados sobre excesso de tráfego. As adquirentes da Oi Móvel detém mais de 96% dos acessos de SMP no Brasil. O tráfego adicional, portanto, será residual, dificilmente trazendo impacto às redes”.

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