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Telecom

Anatel faz última chamada para grupo de implantação de novas regras do consumidor

A Anatel convocou as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, inclusive as Prestadoras de Pequeno Porte e as entidades que as representem, a se inscreverem para a participação no Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (GIRGC).

O prazo de inscrição segue até a próxima sexta-feira e as informações detalhadas sobre o processo de inscrição constam do Edital nº 39/2023. A primeira reunião do Grupo de Implantação está prevista para o dia 1º de dezembro de 2023, às 9h, e será realizada presencialmente na sede da Agência.

No mesmo pedido de inscrição, as empresas ou entidades interessadas também poderão indicar dispositivos para manifestação do GIRGC, além daqueles já indicados expressamente pelo Conselho Diretor (RGC, art. 94, I), e temas a serem priorizados no âmbito do GIRGC (RGC, art. 96, § 1º).

A manifestação quanto aos demais dispositivos objetiva, entre outras coisas, orientar a sua implantação de forma padronizada pelas Prestadoras (art. 94, IV) e promover observância das melhores práticas, com aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade (art. 94, III).

A ideia da priorização é antecipar o debate dos temas que demandem mais tempo para adequação interna das empresas (por exemplo, que envolvam desenvolvimento de sistemas) para que elas possam ter mais tempo de se adaptar. Será utilizada a faculdade disposta no art. 96, § 1º, do RGC, antecipando alguns “capítulos” do Manual Operacional.


A Superintendência de Relações com Consumidores divulga ainda respostas a dúvidas comuns recebidas até o momento:

Cadastramento

1. Não existe limitação do número de vagas e, cumpridos os requisitos formais do Edital, todas as prestadoras de telecomunicações com outorgas do SCM, SMP, STFC e Tv por Assinatura (SeAC, TVC, MMDS, DTH e TVA) que se inscreverem poderão participar do Grupo de Implantação e apresentar suas contribuições ao debate. Isso também vale para as entidades associativas que representem essas prestadoras.

Reuniões do Grupo de Implantação

2. As reuniões do Grupo de Implantação serão presenciais e deverão ser realizadas uma vez por mês, presencialmente, em calendário definido na reunião de instalação. 

3. A Anatel pretende facultar a participação de todos os interessados na reunião. Todavia, caso exista alguma restrição de espaço físico dado o número de inscritos, será dada preferência aos representantes indicados das entidades (titular e suplente).

Grupos Técnicos

4. A Agência criará grupos técnicos que se reunirão de maneira remota para discussão dos temas e formulação de propostas para aprovação do Grupo de Implantação. Poderão participar os técnicos indicados pelos representantes cadastrados das empresas.

5. Serão três Grupos Técnicos: (a) Grupo Técnico sobre Regras de Atendimento e Ouvidoria (Títulos III e VII); (b) Grupo Técnico sobre Regras de Oferta (Título IV); e, (c) Grupo Técnico sobre Regras de Cobrança, Suspensão e demais disposições (Títulos V e VI).

6. Os Títulos I (Disposições Gerais), II (Direitos e Deveres dos Consumidores), VIII (Prestadoras de Pequeno Porte), IX (Sanções) X (Grupo de Implantação) e XI (Disposições Finais e Transitórias) serão tratados de maneira transversal em todas os Grupos Técnicos, conforme necessidade e observada a pertinência temática.

Fluxo de Trabalho

7. As propostas elaboradas pelos Grupos Técnicos serão encaminhadas, em caráter consultivo, ao Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST) e, posteriormente, submetidas ao Grupo de Implantação antes da aprovação do Manual pela Superintendente de Relações com Consumidores.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos sobre o edital podem ser encaminhados para [email protected].

* Com informações da Anatel

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